Cláudio Castro condenado pelo TSE à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última terça-feira, pela condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022. A decisão, proferida por 5 votos a 2, estabelece a inelegibilidade de Castro por um período de oito anos, contados a partir do pleito de 2022, o que o impede de disputar eleições até 2030. A defesa do ex-governador ainda pode recorrer da sentença.
A condenação ocorre em um momento de transição para Cláudio Castro, que havia renunciado ao seu mandato no dia anterior, anunciando sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro. A saída do governo estadual foi motivada pela necessidade de cumprir o prazo eleitoral de desincompatibilização, que exige que candidatos a outros cargos deixem suas funções públicas seis meses antes do pleito.
TSE confirma abuso de poder e inelegibilidade
A decisão do TSE reverteu um entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido Cláudio Castro e outros envolvidos no processo. O recurso, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), buscou a revisão da absolvição, culminando na condenação pela instância superior.
A inelegibilidade foi determinada no âmbito do processo que investigou supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia votaram pela condenação e inelegibilidade do ex-governador.
Acusações de uso eleitoreiro de recursos públicos
O Ministério Público Eleitoral alegou que Cláudio Castro obteve vantagem eleitoral indevida através da contratação de servidores temporários sem amparo legal, além da descentralização de projetos sociais para o envio de recursos a entidades desvinculadas da administração pública do Rio. Segundo a acusação, essa prática teria fomentado a contratação de 27.665 pessoas, com um gasto total de R$ 248 milhões, configurando abuso de poder político e econômico.
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou sua preocupação com a recorrência de casos de má conduta por parte de representantes eleitos no estado. “Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, afirmou a ministra.
Argumentos da defesa e votos divergentes
A defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, argumentou que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades. A defesa sustentou que Castro agiu dentro da legalidade ao aprovar as medidas.
Dois ministros votaram contra a inelegibilidade. O ministro Nunes Marques defendeu que não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador, nem impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes. Ele destacou a ampla margem de vitória de Castro no primeiro turno, com 58,67% dos votos. O ministro André Mendonça também divergiu, entendendo que não houve participação direta de Castro nas irregularidades, embora ele pudesse ter colhido dividendos eleitorais. Mendonça argumentou que, devido à renúncia, a sanção de inelegibilidade não deveria ser aplicada.
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