Saiba o que diz a lei sobre propaganda eleitoral antecipada

Feb 16, 2026 - 18:00
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Saiba o que diz a lei sobre propaganda eleitoral antecipada

A Lei Eleitoral determina no artigo 36 que a propaganda de candidatos para os cargos que disputam só é permitida “após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Isso significa que só a partir do dia seguinte, 16 de agosto, é possível pedir votos aos eleitores.

Em caso de infração, o parágrafo 3º desse artigo estabelece que o responsável será condenado a pagar uma multa de R$ 5.000 a R$ 25.000. Se o custo de veiculação da propaganda for maior que isso, será o valor da multa. O pré-candidato ou candidato beneficiado também será multado se for comprovado que tinha conhecimento prévio de que outra pessoa veicularia propaganda irregular.

A lei cita situações que não se enquadram como propaganda.

Lista, entre outros itens, entrevistas, manifestação de opinião e a participação em debates e eventos. A condição é de que a pessoa não peça votos nessas situações.

O artigo 37 da lei impede em qualquer data a veiculação de propaganda em “bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público”. Isso inclui vários “equipamentos urbanos”, como postes e pontes, segundo a lei.

DESFILE PRÓ-LULA NA SAPUCAÍ

A discussão sobre a propaganda eleitoral antecipada ganhou destaque nos últimos dias por causa do desfile da Acadêmicos de Niterói. A escola trouxe para a avenida um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contou a história do petista desde a infância em Pernambuco até a vitória em 2022 e a posse para um 3º mandato em janeiro de 2023. Ele não desfilou e acompanhou tudo de um camarote.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi retratado como um palhaço, sendo preso por um boneco que representava Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), e depois com a tornozeleira eletrônica danificada, referência direta ao episódio de novembro de 2025, que resultou na prisão preventiva do ex-chefe do Executivo. Partidos e políticos de oposição criticaram o desfile.

O PL disse que houve clara conotação eleitoral no desfile. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) informou que acionará o Ministério Público contra Lula e a escola de samba. Afirmou também que entrará com uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) se Lula registrar sua candidatura para presidente.

Na 5ª feira (12.fev), 3 dias antes do desfile pró-Lula, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de liminar para proibir o desfile. A votação foi unânime. O ministro André Mendonça acompanhou o voto da relatora, ministra Estela Aranha, mas afirmou que o desfile poderia provocar confusão entre “o que é artístico e o que é propaganda eleitoral”.


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