TCM condena ex-prefeito de Coronel João Sá a devolver R$ 430 mil

Feb 4, 2026 - 09:00
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TCM condena ex-prefeito de Coronel João Sá a devolver R$ 430 mil
O ex-prefeito de Coronel João Sá, Carlinhos Sobral, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 429.493,68, com recursos pessoais, em razão de sobrepreço na desapropriação de terreno destinado à construção da garagem municipal.A decisão foi tomada pelos conselheiros da Corte durante sessão de terça-feira, 3. Conforme o Tribunal, as irregularidades nas desapropriações de imóveis teriam ocorrido entre nos anos de 2018 a 2021.DenúnciaOs membros do TCM-BA acataram uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito e pré-candidato a deputado estadual. Segundo ela, o gestor teria utilizado a desapropriação para beneficiar Carlos Fernando Oliva Silveira – tio e então seu chefe de gabinete, na prefeitura – por meio de aquisições de terrenos sem justificativas técnicas e objetivas quanto à escolha dos imóveis. No total, foram aplicados cerca de R$2,4 milhões desapropriações. Leia Também: Exigências e restrições levam TCM suspender licitação em Baixa Grande Contrato de iluminação pública em Cruz das Almas volta à mira do TCM Suspeita de direcionamento em licitação deixa Valente na mira do TCM Na apuração, os auditores do Tribunal apuraram que, efetivamente, cinco dos seis imóveis desapropriados no período pertenciam ao chefe de Gabinete e tio do então prefeito, e que foram adquiridos sem que houvesse elementos técnicos ou administrativos que justificassem a escolha desses terrenos em detrimento de outros.SupervalorizaçãoAlém do suposto beneficiamento, foi comprovada a ocorrência de supervalorização do terreno de 6.705,60 m², destinado à construção da garagem municipal, pelo qual a Prefeitura de Coronel João Sá pagou o valor total de R$ 804.672.O laudo de avaliação emitido pela Comissão Municipal calculou o valor do terreno com base no preço de R$ 120 por metro quadrado. No entanto, um imóvel vizinho, com as mesmas características, foi desapropriado em 2019 com o pagamento de R$ 43,88 por metro quadrado, seguindo os parâmetros fixados pela própria legislação local.Além do ressarcimento aos cofres públicos, Carlinhos Sobral teve contra si imputada uma multa de R$ 7 mil. Ele ainda pode recorrer das decisões do TCM-BA.

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