Uso de IA nas eleições pode render multa de até R$ 30.000
O procurador-regional da República e membro auxiliar da Procuradoria Geral Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, defendeu a implementação de novas regras sobre inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026, propondo multas de até R$ 30.000 para conteúdo fabricado e manipulado por IA que divulgue informação falsa ou descontextualizada.
A sugestão foi apresentada na audiência pública do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), realizada nesta 5ª feira (5 fev 2026). Foi o último dia do ciclo que discute as minutas das resoluções do próximo pleito. O Tribunal tem até 5 de março para debater e aprovar as normas que valerão nas eleições gerais deste ano.
A sugestão do procurador é incluir um dispositivo específico na resolução de propaganda eleitoral para aplicar penalidades em casos de uso de IA com potencial de desinformação. Segundo ele, o objetivo é multar apenas “casos de uso de conteúdo fabricado ou manipulado, inclusive por inteligência artificial (IA), com divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”. A proposta prioriza os efeitos do conteúdo sobre o eleitor, e não o uso da tecnologia em si.
ENTENDA
Até o momento, estão em vigor as regras estabelecidas pela resolução nº 23.732 de 2024 sobre o uso de inteligência artificial. Na época da edição das normas, o Tribunal determinou que a utilização de conteúdo “sintético multimídia” deveria ser sinalizado de modo explícito e acessível.
Também foi proibido o uso de conteúdo fabricado para “difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados”. O descumprimento de tais dispositivos é considerado abuso do poder político e pode levar à cassação do registro ou do mandato do autor das peças.
Em entrevista ao Poder360, a especialista em direito eleitoral Karine Borges de Liz disse que “em 2024, o assunto palpitante era os deepfakes”. De acordo com ela, a minuta sobre peças de campanha relatada pelo vice-presidente da Corte, Nunes Marques, precisa ser atualizada para incluir os avanços tecnológicos da inteligência artificial. Eis a íntegra (PDF – 228 kB) da minuta, que foi alvo de discussão na audiência do TSE.
De acordo com Borges de Liz, há uma “dicotomia normativa” em vigor: “você proíbe a deepfake pelos danos que ela pode causar na campanha, mas permite a IA”. A especialista afirma que é preciso discutir se a imagem fabricada artificialmente trouxe dano em vez de priorizar a preocupação com o tipo de tecnologia utilizada. “No fundo, tanto o deepfake quanto a IA Generativa são espécies de um grande gênero que é a produção sintética de imagem ou de som”.
Esta reportagem foi produzida pela trainee em Jornalismo do Poder360 Thiago Annuziato sob a supervisão da repórter Hadass Leventhal.
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