Setor produtivo quer que governo estique prazo para quitar adiantamentos

Jul 29, 2025 - 01:00
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Setor produtivo quer que governo estique prazo para quitar adiantamentos

Uma ala do setor produtivo quer que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estique o prazo para quitar o ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) com bancos –nesta operação de crédito, a instituição financeira antecipa ao exportador o valor parcial ou total em reais de um contrato de câmbio. Isso se dá antes do embarque da mercadoria ou da prestação de serviço. Assim, o prazo sairia de 750 dias para 1.500 dias.

O pleito se dá 4 dias antes de as tarifas impostas pelos EUA (Estados Unidos) entrarem em vigor –passam a valer a partir de 1º de agosto. O presidente norte-americano Donald Trump (Partido Republicano) anunciou uma alíquota de 50% sobre os produtos do Brasil. Outros países também serão afetados, mas cada um tem um percentual diferente.

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Trump publicou em 9 de julho uma carta ao presidente Lula anunciando a tarifa. O republicano justificou o aumento pelo tratamento que o governo brasileiro deu ao ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro (PL), a quem disse respeitar “profundamente”.

 O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin (PSB), afirmou nesta 2ª feira (28.jul.2025) que o plano de contingência do governo brasileiro para responder à taxação de 50% nos EUA é “bastante complexo” e “bem feito”. Reforçou, no entanto, que há um “empenho” para resolver o problema até 1º de agosto, mesmo com o prazo exíguo.

Conforme apurou o Poder360, a fim de conter os danos para o setor produtivo, a classe também pede a criação de um programa nos moldes do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) Emergencial, para preservar os empregos dos que foram afetados pelas tarifas.

O programa foi criado em 2020 durante a pandemia da covid-19 para garantir medidas trabalhistas. O pagamento era condicionado a um acordo entre o trabalhador e o empregador em situação de:

  • redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
  • suspensão temporária do contrato de trabalho.

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