Câmara Municipal de Feira de Santana promulga lei que cria programa Escola Aberta para uso de espaços escolares nos fins de semana

Mar 18, 2026 - 22:00
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Câmara Municipal de Feira de Santana promulga lei que cria programa Escola Aberta para uso de espaços escolares nos fins de semana

O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Marcos Lima (União Brasil), promulgou na terça-feira (17/03/2026) a Lei nº 4.411/2026, que institui o programa Escola Aberta – Esporte na Comunidade. A proposta, de autoria do vereador Eli Ribeiro (Republicanos), autoriza o uso de espaços públicos de escolas municipais para atividades esportivas abertas à população.

A iniciativa estabelece que pátios e quadras escolares poderão ser utilizados aos sábados e domingos, das 8h às 18h, com acesso gratuito e sem restrições, priorizando a participação de jovens e idosos.

O objetivo central do programa é ampliar o acesso ao esporte e promover a integração comunitária por meio do uso de estruturas públicas já existentes.

Funcionamento e acesso ao programa

As atividades esportivas deverão ocorrer de forma organizada, com participação aberta à comunidade local.

O texto da lei prevê que não haverá cobrança de taxas para participação, garantindo acesso universal aos espaços disponibilizados.

Além disso, será mantido um cadastro simples e gratuito dos participantes, com finalidade de organização, segurança e comunicação, sem caráter restritivo.

Parcerias e apoio institucional

A legislação autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com associações esportivas, organizações não governamentais e empresas privadas.

Essas parcerias poderão envolver apoio financeiro, logístico e técnico, por meio de convênios ou termos de cooperação.

A medida busca viabilizar a execução das atividades e ampliar o alcance do programa nas comunidades atendidas.

Responsabilidade dos participantes

Os usuários dos espaços deverão assumir compromissos relacionados à conservação das estruturas públicas.

A lei determina que os participantes sejam responsáveis pela preservação, cuidado e manutenção dos ambientes utilizados.

Também está prevista a incentivação à participação em ações de conservação e restauração, fortalecendo o uso coletivo consciente dos espaços.

Gestão e fiscalização do programa

A coordenação do programa ficará sob responsabilidade das secretarias municipais de Educação e de Cultura, Esporte e Lazer.

Esses órgãos serão responsáveis por organizar, fiscalizar e avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas.

A gestão também deverá garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas na legislação.

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