Candidatos não podem ser presos desde o último sábado
Desde o último sábado, 19, os candidatos registrados para disputar as eleições gerais deste ano não podem ser presos ou detidos em todo o país. A medida, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, passa a vigorar 15 dias antes do primeiro turno da votação, marcado para 4 de outubro, e se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.
A regra visa garantir o livre exercício da campanha eleitoral e evitar que prisões com motivações políticas interfiram na igualdade do processo democrático.
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