Como a alíquota “pouco significativa” de IOF afeta o mercado de FIDCs?


Na última quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer, em parte, o decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A notícia causou reações mistas no mercado de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).
A aquisição de cotas primárias dos fundos de recebíveis — antes isentas de IOF — serão taxadas em 0,38%. Na sexta-feira (18), Moraes esclareceu que sua decisão não abria margem para cobrança retroativa referente ao período em que o decreto ficou suspenso por decisão do Congresso Nacional.
Por um lado, gestores de FIDCs comemoram a exclusão da cobrança de imposto em operações de risco sacado e minimizam o impacto da alíquota “pouco significativa” na compra de cotas de fundos. Por outro, a decisão traz insegurança jurídica, que, inclusive, trava o lançamento de produtos nesse mercado.
Eduardo Solamone, diretor de RI da Sol Agora, diz que a decisão de Moraes traz dois aspectos de preocupação. O primeiro está na insegurança jurídica, por se tratar de “mais uma decisão monocrática do STF sobre um tema de alta repercussão”. O segundo é sobre a atribuição de competência ao Poder Executivo para “disciplinar a inovar por meio de regra fiscal regulatória”.
Carolina Moura, gestora responsável por FIDCs na Genial Investimentos, lembra que o IOF é um imposto regulatório, que pode ser alterado via decreto, sem a necessidade de esperar 90 dias ou o início do próximo ano para que as mudanças entrem em vigor. Mas o uso desse imposto para fins arrecadatórios gera incertezas, segundo Moura.
No fim de maio, logo após a publicação do decreto do IOF, Solamone disse ao InfoMoney que a insegurança jurídica fez a Sol Agora, especializada em financiamento de energia solar, repensar a criação de um produto que vinha desenvolvendo para antecipação de recebíveis via FIDC.
Com a decisão de Moraes, as dúvidas sobre a incidência de IOF em operações de risco sacado dentro de FIDCs foram extintas, já que o ministro do STF manteve a derrubada do trecho do governo presidencial que tratava da tributação dessas operações.
Mesmo assim, a imprevisibilidade afeta o desenvolvimento do FIDC da Sol Agora: “o produto continua viável, mesmo assumindo a incidência do IOF, porém, dados os impactos em custo de captação de crédito, o potencial do produto acaba sofrendo algum nível de restrição”, diz Eduardo Solamone.
Já o “lado B” da sensação de insegurança causada pela medida traz uma consequência positiva para o segmento, segundo Moura: “essa insegurança acaba exigindo que o empresário e o investidor busquem soluções mais inteligentes, seguras e robustas, que estão no crédito estruturado”. Para ela, o cenário de volatilidade e percepção de maior risco pode elevar o interesse por FIDCs, já que os produtos “se apresentam como uma solução necessária para eles (investidores e empresas), por serem capazes de responder com eficiência a esses cenários de volatilidade e insegurança”.
O otimismo da especialista se relaciona com sua leitura sobre a alíquota de 0,38% sobre a compra de cotas primárias de FIDCs. Ela lembra que os fundos geralmente não oferecem alta liquidez e são focados em horizontes de investimento de longo prazo, o que faz com que o custo inicial maior seja “diluído no tempo” e não comprometa a atratividade desses fundos.
Felipe Pagano, head de negócios da Peak Invest, diz que “por se tratarem de fundos de longo prazo, com rentabilidade na casa de CDI + 4% a CDI + 5% ao ano, o impacto dos 0,38% é muito ligeiro, pouco significativo na entrega total do resultado do fundo”.
Apesar de “ligeiro” e “pouco significativo”, alguém precisa pagar pelo novo imposto. Por isso, o IOF pode causar um “aumento indireto” nas taxas de juros para os empresários, já que o custo tende a ser repassado para as empresas, segundo Carolina Moura. Mesmo assim, a gestora diz que “os FIDCs continuam sendo a melhor solução desse empresário, já que são as estruturas de financiamento mais acessíveis para muitas empresas, especialmente as pequenas e médias”.
Moura conclui que “a retomada parcial da cobrança do IOF não inviabiliza os FIDCs, mas deixa ainda mais evidente o valor de uma estrutura de crédito bem desenhada; logo, ao mesmo tempo em que o custo do imposto pode gerar impactos pontuais, como o encarecimento do crédito e aumento da incerteza jurídica, ele também acaba impulsionando uma movimentação natural de empresários e investidores rumo a soluções estruturadas de longo prazo”.
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