Compra de remédios contra o câncer terá demanda estadual e preço nacional

Agos 6, 2026 - 16:00
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Compra de remédios contra o câncer terá demanda estadual e preço nacional
Os Estados terão uma nova forma de solicitar medicamentos contra o câncer para atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Em vez de cada governo negociar separadamente com os fornecedores, as necessidades serão reunidas pelo Ministério da Saúde, que conduzirá uma negociação nacional. As regras foram estabelecidas em portaria publicada nesta quarta-feira (5). O modelo valerá para os remédios incluídos no AF-Onco (Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia). A entrada de cada medicamento na nova modalidade ainda dependerá de acordo na CIT (Comissão Intergestores Tripartite). Pela nova sistemática, hospitais habilitados para tratamento oncológico e municípios responsáveis pelos contratos deverão calcular quanto esperam consumir durante o ano. A previsão deverá ser acompanhada por memória de cálculo e justificativa sempre que a quantidade variar mais de 30% em relação ao histórico anterior. As secretarias estaduais de Saúde serão responsáveis por reunir essas informações, fazer eventuais ajustes e encaminhar ao Ministério da Saúde uma programação anual consolidada. Pedidos decorrentes de decisões judiciais deverão ser apresentados separadamente da demanda regular dos pacientes atendidos pela rede. Depois de receber as estimativas de todo o país, o Ministério da Saúde poderá pedir esclarecimentos, corrigir previsões consideradas inadequadas e definir a quantidade final que será negociada. Essa fase de programação terá duração de três meses. Com os números consolidados, o governo federal fará o processo de contratação e criará uma ARP (Ata de Registro de Preços) nacional. Estados e Distrito Federal deverão participar ou aderir formalmente à ata para adquirir os medicamentos pelos valores negociados. Apesar de o Ministério conduzir a negociação, a execução será descentralizada. Isso significa que os Estados continuarão responsáveis pelas compras e pelo recebimento dos medicamentos, mas utilizarão a ata nacional e os quantitativos previamente informados. O custo será bancado integralmente pela União, por meio de transferências aos fundos estaduais de Saúde. Para receber os recursos, os governos deverão manter atualizados os sistemas oficiais e comprovar que os medicamentos foram entregues ou preparados para os pacientes. A portaria prevê que o Ministério da Saúde continuará fazendo a aquisição centralizada dos medicamentos abrangidos pelo novo modelo até 31 de dezembro, limitada a um quarto da demanda anual estimada para cada item. Depois dessa fase, o financiamento será calculado a partir do consumo registrado nos sistemas oficiais. Compras fora da ata nacional serão permitidas em situações excepcionais, como emergência, risco de desabastecimento ou fracasso da negociação nacional. Nesses casos, o Estado poderá pedir reembolso, mas terá de comprovar a aquisição, o pagamento, a necessidade e a utilização do medicamento. A nova regra também tenta evitar pedidos acima da necessidade real. A partir do segundo ciclo anual, uma previsão pelo menos 30% superior ao consumo efetivo poderá ser considerada superestimada. Sem justificativa técnica, o Estado poderá ter as quantidades seguintes reduzidas e os medicamentos excedentes poderão ser transferidos para outras unidades da federação.

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