Construtora vai à Justiça para tentar reativar contrato de R$ 107 milhões na Saúde de Goiânia
A Construtora Porto S/A entrou na Justiça para tentar reativar o contrato de R$ 107 milhões firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, suspenso desde 2024 por decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). A ofensiva ocorre após uma sequência de decisões administrativas e judiciais reveladas pela Tribuna do Planalto, que culminaram na revogação da cautelar que bloqueava os pagamentos, sem que o contrato tivesse seu mérito analisado pelo Tribunal.
O contrato, originado de adesão a uma ata de registro de preços do Governo de Roraima, havia sido suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) ainda em 2024, diante de suspeitas sobre a vantajosidade, a instrução do processo e o risco de pagamentos sem comprovação de execução.
No plano administrativo, o entendimento da Prefeitura de Goiânia segue em direção oposta à pretensão da construtora. O posicionamento adotado é de que o contrato não pode ser retomado porque sua vigência já se encerrou, visto que o documento previa validade de um ano, entre agosto de 2024 e agosto de 2025.
Assim, na visão da secretaria, não haveria possibilidade de continuidade de um contrato com vigência encerrada. Por outro lado, isto não foi comunicado formalmente à empresa no âmbito do trâmite administrativo, conforme reconheceu a Justiça em 16 de dezembro de 2025.
A Tribuna do Planalto solicitou acesso aos documentos que embasaram a conclusão do processo administrativo, mas a Prefeitura de Goiânia não disponibilizou os autos. Registros públicos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) mostram que o procedimento tramitou por áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e foi concluído em 14 de janeiro de 2026, quando a empresa teria sido informada da impossibilidade de renovação do contrato.
Atualmente, conforme informou a Prefeitura de Goiânia, os serviços de reparos estruturais nas unidades da rede municipal de saúde estão sendo executados por outra empresa.
A reportagem tentou entrevista com o advogado que representa a empresa na ação judicial desde terça-feira (27), sem sucesso.
Frente judicial incluiu a revogação de medida cautelar no TCM
A ofensiva jurídica da Construtora Porto S/A teve início em 2024, com ação para atestar a legalidade dos serviços prestados. Em agosto de 2025, a Tribuna do Planalto revelou que o TCM-GO passou a discutir a revogação da cautelar que suspendia os pagamentos, após decisão judicial reconhecer uma dívida de cerca de R$ 8 milhões referente a serviços executados antes da suspensão.
Na ocasião, o relator, conselheiro Daniel Goulart, votou pela revogação diante do “aparecimento de requisitos autorizativos”, mas ressaltou que a medida não representava validação do contrato.
Por outro lado, o procurador de contas Henrique Pandim defendeu a análise do mérito da apuração e questionou a atuação do Município na Justiça. “Achei um pouco estranho porque o município, quando contestou a ação de cobrança, sequer mencionou a existência desse processo aqui no tribunal”, disse.
Com a repercussão do caso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) abriu apuração interna para investigar por que a Secretaria Municipal de Saúde não informou à defesa judicial a existência da cautelar do TCM-GO. Em nota, a PGM afirmou que “as defesas são elaboradas com base nos subsídios enviados pelas secretarias” e que, sem essa informação, não foi possível alegar a suspensão vigente. A SMS só respondeu aos questionamentos da PGM em 6 de outubro, após nova provocação da Tribuna.
Em 20 de agosto de 2025, o Pleno do TCM-GO revogou oficialmente a cautelar, liberando os pagamentos. Embora a empresa tenha sustentado que não pretendia retomar o contrato, conforme afirmou conselheiros, a decisão afastou o principal entrave jurídico à execução.
Ao justificar o voto, Goulart citou a reportagem como argumento para revogar a cautelar. “Isso saiu na Tribuna do Planalto e, para a empresa, isso não é bom”. Na época, o conselheiro Francisco Ramos foi o único a defender a manutenção da cautelar.
No início de outubro do ano passado, a Justiça manteve a condenação da Prefeitura ao pagamento de R$ 8,09 milhões. A juíza Simone Monteiro classificou o recurso da PGM como “mero inconformismo”. Em 12 de novembro, o Município apresentou apelação, ainda pendente de julgamento.
Defesa afirma que contrato voltou a valer com queda da cautelar
A Construtora Porto S/A sustenta que a revogação da medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) eliminou o principal impedimento jurídico para a retomada do contrato de R$ 107 milhões firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia para serviços de manutenção predial e reparos estruturais em unidades da rede municipal.
O argumento foi apresentado em mandado de segurança ajuizado contra ato atribuído ao secretário municipal de Saúde, no qual a empresa aponta omissão administrativa diante da ausência de decisão sobre a continuidade da execução contratual após o Tribunal de Contas derrubar a cautelar que suspendia os pagamentos.
Segundo a construtora, a paralisação do contrato nº 261/2024 decorreu exclusivamente da Medida Cautelar nº 16/2024, expedida pelo TCM-GO em novembro de 2024. Com a revogação da decisão pelo Pleno do Tribunal, em agosto de 2025, a defesa afirma que não haveria mais fundamento legal para manter o contrato inativo.
A defesa também cita decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a validade do contrato e determinou o pagamento de medições relativas a serviços executados antes da suspensão.
No processo, a construtora afirma que apresentou documentação complementar solicitada pela Secretaria de Saúde, incluindo referências de preços, mas que o pedido ficou sem decisão administrativa por mais de 40 dias.
Ao analisar o pedido liminar, a juíza Raquel Rocha Lemos afastou a possibilidade de impor a retomada imediata do contrato, por entender que a decisão envolve juízo de conveniência e oportunidade, inserido no mérito administrativo. Por outro lado, reconheceu a demora excessiva da administração e determinou que a Prefeitura conclua o processo administrativo em até 30 dias, com decisão expressa e fundamentada.
A magistrada deixou claro que a decisão judicial não reativa o contrato, mas impõe à administração municipal o dever de decidir sobre a retomada, após a revogação da cautelar pelo TCM. Até o fechamento desta matéria, em 30 de janeiro, o secretário municipal de Saúde ainda não havia sido formalmente intimado da liminar, uma vez que a Justiça aguardava o pagamento das custas de locomoção do oficial de justiça, informado pela construtora apenas em 27 de janeiro.
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