Crise Suprema

O Poder Judiciário brasileiro atravessa um dos momentos de maior desgaste de sua história recente. O Supremo Tribunal Federal, desenhado pela Carta Magna para atuar como o guardião altivo e silencioso da Constituição, converteu-se em uma ruidosa arena de contenciosos políticos. Assiste-se a uma preocupante politização da cúpula judicial: atores vestidos de toga transferiram para o plenário embates partidários que deveriam permanecer contidos na arena parlamentar. A crise atual não é um fato isolado, mas o ápice de um longo processo de hipertrofia institucional, marcado pelo desapego ao devido processo legal.
Essa degeneração não ocorreu por falta de avisos. Há mais de duas décadas, alertas veementes já apontavam para os riscos da expansão desmedida do Judiciário. No final dos anos 1990, o senador Antonio Carlos Magalhães travou duros embates ao propor a CPI do Judiciário, denunciando a morosidade, a ineficiência e a benevolência corporativa com desvios na magistratura. ACM advertiu que uma estrutura sem freios externos descambaria em arrogância e insularidade. O tempo confirmou o prognóstico: a omissão em reformar a instituição consolidou uma cúpula refratária ao controle republicano.
A conflagração interna observada hoje na Corte expôs um perigoso modelo autocrático e inquisitorial, centrado no uso perpétuo de inquéritos extraordinários, nos quais a mesma figura atua simultaneamente como vítima, acusador e julgador, atropelando prerrogativas do Executivo e do Legislativo sob o pretexto de defender a ordem democrática – uma prática que não dialoga com qualquer sistema de liberdades. A magistratura, ao contrário, deve pautar-se pela contenção, sobriedade técnica e estrita legalidade — uma postura comprometida com a transparência pública, com o rigor procedimental e a imparcialidade.
Este ativismo contrasta com a prática de democracias consolidadas. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte fundamenta sua autoridade na contenção (judicial restraint) e nas “virtudes passivas”, recusando-se a instaurar investigações de ofício ou decidir controvérsias puramente políticas. Na França, o Conseil Constitutionnel limita-se à fiscalização de constitucionalidade, sem usurpar a função parlamentar nem atuar como órgão de investigação criminal. Na Alemanha, o Tribunal Constitucional impõe a si mesmo estritas balizas de autolimitação para preservar a neutralidade do julgador.
Quando a reação a atos de transparência no Brasil se dá por meio de retaliações procedimentais e uso de decisões monocráticas para conter denúncias, revela-se a fragilidade moral do modelo inquisitorial. Como escreveu Piero Calamandrei, “se o juiz falha em servir de exemplo, as pessoas perdem a confiança nas leis e no próprio sistema judicial”. Não há democracia sem essa confiança.
Já passou da hora de promover uma reforma profunda no Poder Judiciário. É urgente romper a insularidade dos tribunais, impor limites às liminares individuais, fixar mandatos temporais e proibir investigações de ofício. A Crise Suprema é o sintoma derradeiro de um sistema que extrapolou suas balizas e exige imediata recondução aos limites estritos da Constituição.
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