'Delivery de cestas básicas' às vésperas de eleição: pedido de vista suspende julgamento no TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba voltou a analisar, nesta quinta-feira (13), o recurso do Ministério Publico Eleitoral que pede a cassação dos mandatos da prefeita, Sílvia Cunha Lima, e do vice-prefeito da cidade de Areia, no Brejo paraibano. A chapa é acusada de ter sido beneficiada com a distribuição de cestas básicas às vésperas da eleição de 2024, quando Sílvia foi reeleita prefeita.
A ação foi movida inicialmente pela coligação adversária e julgada improcedente em 1º grau. Depois o MPE recorreu ao TRE.
No julgamento o relator do caso, desembargador eleitoral Kéops Vasconcelos, votou por rejeitar a cassação, mas considerou a existência de conduta vedada na contratação de servidores em um período proibido pela legislação eleitoral. Ele aplicou multa.
Kéops foi seguido pelo desembargador Rodrigo Clemente, mas a desembargadora Helena Fialho abriu divergência.
Ela considerou que o processo contém elementos suficientes para demonstrar a prática de compra de votos, através das distribuição de cestas básicas. E também abuso de poder econômico nas eleições do município.
Um dos trechos do voto de Helena, merece registro. Não somente por retratar, supostamente, uma prática ocorrida em Areia. Mas por alertar para um 'modus operandi' muito presente nas campanhas políticas paraibanas.
"Para mim está comprovado o contexto de captação de sufrágio. Proximidade da eleição, entrega em residência e a forma como foi feito. O pedido de voto é dispensado diante do conjunto da obra", avaliou.
"Isso me chamou atenção. Esse delivery de cestas básicas às vésperas do pleito", pontuou a desembargadora em outro momento.
Na época várias cestas básicas chegaram a ser apreendidas pela polícia. Elas estariam sendo distribuídas em carros a serviço da prefeitura. O material era entregue aos moradores por servidores da prefeitura, em residência, menos de 48 horas antes da votação.
A defesa de Sílvia Cunha Lima nega qualquer tipo de irregularidade. Os advogados sustentam que todos os programas sociais desenvolvidos durante o ano de 2024 possuíam amparo legal.
Na sessão desta quinta-feira, após o voto de Helena Fialho, o desembargador João Benedito pediu vista.
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