Deputado envolvido em lavagem de dinheiro comete outro ilícito e pode ser cassado
Documentos da Receita Federal colocam o deputado federal Fausto Júnior (União Brasil-AM) no centro de uma questão sensível: enquanto exerce mandato na Câmara dos Deputados, o parlamentar aparece vinculado como sócio-administrador de três empresas ativas em Manaus. A situação levanta dúvidas sobre a compatibilidade entre sua atuação parlamentar e os limites impostos pela Constituição a deputados e senadores.
Os registros mostram que Fausto Júnior consta nos quadros da FVS Holding LTDA, da FVS Consultoria LTDA e da Fausto Vieira dos Santos Junior LTDA.
O ponto mais grave, porém, está na entrada formal do parlamentar na holding em julho de 2023, quando ele já ocupava uma cadeira na Câmara dos Deputados. A movimentação societária, se confirmada nos termos dos documentos, toca diretamente uma área proibida pela legislação brasileira: a manutenção de direção, controle ou função remunerada em empresas por parte de parlamentares, especialmente quando houver possibilidade de relação com o poder público.
O artigo 54 da Constituição Federal estabelece restrições claras a deputados e senadores, impedindo que mantenham determinadas relações empresariais incompatíveis com o exercício do mandato.
Na prática, a presença de um deputado federal como sócio-administrador de empresas em atividade exige apuração rigorosa. As firmas vinculadas a Fausto Júnior atuam em áreas como participações societárias, consultoria e alimentação. São setores que, em tese, podem se relacionar com contratos, convênios, fornecimentos ou outros vínculos com a administração pública. Por isso, a pergunta central é direta: essas empresas tiveram, têm ou poderiam ter algum tipo de relação com órgãos públicos enquanto o deputado exerce o mandato?
A resposta a essa pergunta é decisiva para avaliar se o caso configura como uma situação de incompatibilidade com a Constituição. Em qualquer cenário, os registros impõem ao parlamentar o ônus político de explicar por que seu nome permanece associado à administração de empresas privadas durante o exercício do mandato federal.
Além das dúvidas sobre a compatibilidade entre sua atuação empresarial e o exercício do mandato, o caso pode ter consequências políticas graves para Fausto Júnior. O artigo 55 da Constituição Federal prevê a perda do mandato de deputado ou senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 54, dispositivo que limita a atuação de parlamentares em empresas e contratos potencialmente ligados ao poder público. Assim, caso seja comprovado que o deputado manteve direção, controle, função remunerada ou vínculo empresarial incompatível com o mandato, ele poderá responder a um processo político que, em última instância, pode resultar na cassação do mandato parlamentar.
O caso não surge isolado. Fausto Júnior já havia entrado no radar das autoridades em 2023, quando o Supremo Tribunal Federal autorizou a Polícia Federal a abrir inquérito para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e corrupção passiva em desdobramentos da CPI da Covid. A investigação também envolveu sua mãe, Yara Amazônia Lins Rodrigues. Na ocasião, o deputado negou qualquer irregularidade e afirmou que apresentaria documentos capazes de comprovar a origem de seu patrimônio.
Agora, os novos registros empresariais ampliam a pressão sobre o parlamentar. A permanência de Fausto Júnior como sócio-administrador de empresas ativas, especialmente após sua posse, cobra uma explicação pública objetiva: qual é o papel real do deputado nessas empresas, houve remuneração, houve gestão efetiva e existiu qualquer vínculo com o poder público?
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