Desapropriação reacende debate sobre dívida do Jóquei Clube, em Goiânia
Após publicação de decreto da Prefeitura de Goiânia, teve início, ainda no ano passado, o processo de desapropriação da sede do Jóquei Clube, dando desfecho ao que se pensava ser um interminável imbróglio envolvendo o acúmulo de dívidas e o abandono do que outrora foi sinônimo de status e convivência social na capital.
Em dezembro, meses depois do decreto municipal que deu início à desapropriação, a Justiça proferiu uma decisão que deu posse da sede do Jóquei para o Município de Goiânia. Como contrapartida, o Executivo deveria fazer o depósito de R$ 50 milhões, correspondente ao valor da indenização.
No entanto, segundo a presidente do Jóquei Clube, a advogada Nívea Cristina, tal depósito ainda não foi feito. Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 27 de abril, mas segundo a presidente, é improvável que se chegue a um acordo.
A questão é que, para alguns especialistas, o perfil da dívida do Jóquei revelaria algumas discrepâncias que têm chamado a atenção de profissionais da área tributária e operadores do mercado imobiliário. O montante referente às cobranças de IPTU incidentes sobre o Hipódromo da Lagoinha, segundo eles, exemplificariam o que parece se configurar como uma cobrança abusiva.
De acordo com o advogado tributarista Frederico Medeiros, presidente da Academia Goiana de Estudos Tributários (AGET), o aumento exponencial no valor devido se deveria à atualização da Planta de Valores Imobiliários (PVI) de Goiânia, determinada por uma lei municipal datada de 2015. Medeiros afirma que esse valor é fruto da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). “É um índice elevadíssimo”, destaca.

O advogado explica que de 2005 para 2006, os valores devidos saltaram de R$2,6 milhões no primeiro ano para R$ 4,5 milhões no último. Ainda segundo ele, o maior aumento é verificado de 2017 para 2018. Nesse período, a dívida de IPTU do Jóquei Clube referente ao Hipódromo da Lagoinha foi de R$ 4,9 milhões para mais de R$ 20,4 milhões, mais que quadruplicando em um ano.
Quanto à base de cálculo, as dúvidas quanto á razoabilidade da ação do Fisco Goianiense sobre a sede do Jóquei persistem. O valor venal determinado para liquidação de parte da dívida resultaria um metro quadrado para a área total da sede no valor de R$ 2,2 mil (já incluída no cálculo a correção monetária) – De acordo com a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia (PVI) de 2015, essa quantia seria equivalente a imóveis localizados em regiões de alta valorização, como os bairros Marista e Jardim Goiás, e não o setor Central que sofre desvalorização imobiliária há pelo menos três décadas.
Para o presidente do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi-GO), Antônio Carlos da Costa, é necessário que esse valor seja corrigido em bases razoáveis, sob o risco de se configurar, segundo ele, uma situação de possível confisco pela Prefeitura de Goiânia. “Uma desapropriação que tem por base uma dívida calculada de forma excessiva, tanto no que diz respeito à base de cálculo quanto no índice aplicado, pode configurar, no limite, uma situação de confisco”, explica.
A Prefeitura de Goiânia, por sua vez, destacou que o decreto nº 2807/2025 “é claro ao estabelecer que a declaração de utilidade pública dos imóveis se destina à preservação dos monumentos históricos e à requalificação do centro da cidade”.
“A medida está fundamentada em processo administrativo próprio e em exposição de motivos que aponta, de forma expressa, o interesse público relacionado à preservação arquitetônica, histórica, cultural e urbanística do imóvel”, declarou, citando o “valor arquitetônico do edifício, sua relevância para a memória afetiva de Goiânia, seu potencial de reutilização para atividades públicas e a necessidade de intervenção diante do estado de deterioração do bem”.
Quanto ao passivo de IPTU, a Prefeitura declarou que o montante “decorre de inadimplência histórica acumulada ao longo dos anos pelas sucessivas direções da instituição, com aplicação da legislação tributária geral, sem qualquer reajuste pontual ou tratamento específico criado para este caso”.
“Eventuais divergências sobre base de cálculo, atualização monetária ou valor venal do imóvel podem ser discutidas nas vias próprias, administrativas ou judiciais”, disse. E emendou: “Isso, contudo, não altera a natureza nem a finalidade da desapropriação, que não tem função arrecadatória nem foi adotada como mecanismo de quitação de dívida tributária.
“A desapropriação ocorre no contexto do completo abandono de um imóvel de reconhecida relevância para a história de Goiânia e busca assegurar sua preservação em favor da memória, da cultura e da requalificação urbana da região central”, finalizou.
Leia também: Após avanço da desapropriação do Jóquei, Prefeitura discute planos para o Hipódromo da Lagoinha
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