Especialistas veem atuação de Mendonça como regular em caso Moraes, mas apontam ‘zona cinzenta’ em relação a papel de juiz

Set 3, 2026 - 10:00
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Especialistas veem atuação de Mendonça como regular em caso Moraes, mas apontam ‘zona cinzenta’ em relação a papel de juiz
O ministro André Mendonça, durante sessão do STF — Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ainda avalia como proceder em relação a um relatório da Polícia Federal que mostra o banqueiro Daniel Vorcaro pedindo orientações ao ministro Alexandre de Moraes em meio às investigações sobre fraudes financeiras do Banco Master, do qual era controlador. A discussão na Corte é a validade do documento diante da forma como ele foi produzido, a partir de um pedido do ministro André Mendonça, relator do caso na Corte.

Há divergências entre alas do STF se o relatório produzido pela PF com as mensagens de Vorcaro configuraria uma investigação. Aliados de Mendonça sustentam que não, pois não se sabia de antemão quem era o interlocutor do banqueiro. De outro lado, o grupo mais alinhado a Moraes e a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o documento é nulo, pois o plenário deveria ter sido consultado antes da sua elaboração.

Qual o rito para investigar um ministro do STF?

Integrantes do Supremo, a exemplo de parlamentares, ministros de Estado e o presidente da República, têm a chamada prerrogativa de foro (ou foro privilegiado) na própria Corte. Ou seja, são julgados por seus pares. Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, para que uma investigação seja aberta, basta que o ministro relator do caso autorize a instauração de um inquérito. Há, porém, divergências em relação a esse rito.

Ao ser instado a se manifestar sobre o relatório da PF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o regimento interno do STF exigem um aval do plenário para a abertura de investigação.

O professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rubens Glezer afirma, entretanto, que a lei só exige que o plenário seja ouvido em relação à abertura de ação, que é uma fase posterior do processo, mas não para que seja iniciada a investigação, como acontece com outras autoridades.

— Me parece uma interpretação exagerada do artigo 33 da Loman, que manda que seja julgado no tribunal competente, que é no STF. Acho que pode ser que o tribunal mude de interpretação, que a maioria crie essa figura (de submeter previamente ao plenário), mas vai ser uma inovação diante do que existe hoje, em que não tem a obrigação de uma autorização para investigar — explica Glezer.

A visão é compartilhada pelo professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo Roger Leal. Ele destacou que já existe precedente do Supremo em relação à investigação de juízes em âmbito estadual, que também não prevê aval prévio.

— A submissão ao plenário, no caso concreto, parece-me escolha institucional do relator, defensável por razões de simetria e de imparcialidade, mas não decorre de comando expresso — afirma Leal.

Ao pedir que fossem identificados os interlocutores de Vorcaro nas mensagens, sem pedido da PF e do Ministério Público, o ministro André Mendonça ultrapassou o papel de juiz e investigou?

Para o professor de Direito Processual Penal na USP Gustavo Badaró, não há sinais de que Mendonça tenha ultrapassado seus limites como relator do processo.

— Em tese, está se investigando o Vorcaro, a compra do BRB, as fraudes do Master e, no decorrer dessa investigação do Vorcaro, se surgirem elementos de informação que possam envolver alguma outra pessoa que tem foro por prerrogativa, o relator pode levar para o plenário para autorizar a investigação ou não — afirmou Badaró.

A PF deveria ter pedido a Mendonça para elaborar um relatório identificando os interlocutores de Vorcaro a partir das suspeitas de que um dos contatos poderia ser Moraes?

A iniciativa de Mendonça de pedir a produção do relatório à PF é um dos pontos apontados pela PGR como motivo para a nulidade, mas juristas ouvidos pelo GLOBO lembram que a participação ativa de magistrados em processo tem sido avalizada pelo STF em casos recentes.

— No próprio STF, com observância da Procuradoria-Geral da República, já tem se aceitado um certo papel de coordenação e atividade do juiz que conduz o inquérito muito mais robusta do que essa — afirma Glezer, que cita o inquérito das fake news e o julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro como exemplo, ambos relatados por Moraes.

Diretor da Escola de Direito da FGV-SP, Oscar Vilhena Vieira destaca que não cabe a um juiz investigar, mas supervisionar a atuação da polícia ou do Ministério Público. Ele avalia, contudo, que nos últimos anos houve uma mudança no comportamento de magistrados.

— Há uma zona cinzenta entre o trabalho de supervisão e controle e aquele de coordenação da investigação. Os limites dessa ação de magistrados em investigações devem ser definidos de forma mais clara e com mais detalhes pela jurisprudência — ressalta.

Como Mendonça deveria agir a partir das menções a Alexandre de Moraes nas conversas?

Na visão do jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr., Mendonça fez o “devido” ao receber o relatório da Polícia Federal: pedir que o caso seja submetido ao plenário do STF. Em sua visão, não houve, até o momento, investigação sobre Moraes, como alegado pela PGR. Segundo o jurista, houve, no caso, apenas a “captação” do celular de Vorcaro.

— No relatório afirma-se que não foram realizados quaisquer atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou membros do Ministério Público, tampouco diligências tipicamente policiais destinadas à apuração de condutas que, em tese, possam configurar ilícitos penais, limitando-se o presente trabalho à identificação e exposição objetiva dos elementos já existentes no material regularmente arrecadado e submetido à supervisão judicial — diz Reale Jr.

Já Vilhena considera que, embora Mendonça tenha assumido um papel investigativo no caso, o qual transcende o que deveria ser a função do magistrado, ele não poderia pedir ao plenário a abertura de uma investigação sobre um colega sem elementos concretos. Segundo o professor, a fronteira entre essas duas atividades terá que ser delineada pelo plenário.

A Procuradoria-Geral da República pediu a nulidade do relatório da PF que cita as mensagens de Vorcaro a Moraes. Caso ele seja considerado nulo, o que acontece com as provas do relatório? Elas podem ser usadas em outra situação?

De acordo com Gustavo Badaró, mesmo que o relatório produzido pela Polícia Federal seja considerado nulo, isso não impede que as provas também sejam anuladas ou que outro relatório seja produzido, já que ainda não há questionamento sobre a apreensão do celular de Vorcaro.

— Se o Supremo decidir que o ministro André Mendonça extrapolou os poderes dele, então essa prova é nula. O que isso tornaria nulo? Não a apreensão do celular e não necessariamente outras provas. Se o relatório estava ilegal, não impediria que depois se fizesse um relatório válido — explica.

Na mesma linha, Vilhena destaca que, mesmo que o STF considere certos pedidos de Mendonça inadequados, não faz sentido anular toda a investigação.

— São dados importantes que o Ministério Público deveria ser o primeiro interessado. Afinal, é sua missão promover a ação penal contra aqueles que cometeram crimes — pondera.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi citado em mensagens enviadas por um advogado a Vorcaro. Ele poderia ter se manifestado no caso?

Especialistas têm visões distintas sobre esse ponto. Para Rubens Glezer, mesmo que Gonet ainda não seja formalmente investigado, as normas de proteção de imparcialidade também regulam o Ministério Público. Assim, ele poderia ter evitado se manifestar sobre o relatório, submetendo a função a outro integrante do órgão.

— Ter o próprio agente implicado em uma documentação pedindo a nulidade das provas é um convite a que a população questione a legitimidade — afirma Glezer.

Já Badaró, por sua vez, avalia que, como não houve pedido direto de investigação sobre Gonet, a decisão sobre a participação dele no processo ainda é uma questão de foro íntimo do procurador.

— Não acho que haja um impedimento direto. Há uma situação que mostra uma proximidade com o advogado do Vorcaro, o fato de ele ter feito o pedido sobre o filho. Mas o que mais tem é o Vorcaro falando com o Alexandre de Moraes — diz Badaró.

Qual deve ser a posição do presidente do STF, Edson Fachin, sobre o relatório?

Os especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmaram que, no momento, o presidente do STF, Edson Fachin, só tem o poder de controlar e decidir sobre a pauta de julgamento. Ou seja, o ministro não tem como, sozinho, arquivar ou retirar o caso da relatoria de Mendonça.

Mesmo que o relatório da PF seja considerado nulo, como defende a PGR, ou que Mendonça seja considerado suspeito para continuar relatando a investigação, o processo seria novamente sorteado para outro relator.

Caso o relatório seja analisado em plenário, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli podem votar?

Como é alvo direto do relatório da PF, Moraes não deve se manifestar durante um eventual julgamento do caso no plenário do STF. Com relação ao ministro Dias Toffoli, não há regra que o afaste imediatamente do julgamento.

O ministro já se declarou suspeito para atuar em alguns casos ligados ao inquérito sobre as fraudes do Banco Master, mas há uma avaliação, no STF, de que a participação do ministro neste julgamento não seria absurda, considerando que envolveria a análise acerca da abertura de uma investigação, e não o mérito dos indícios.

— Os ministros implicados não deveriam participar (do julgamento) para resguardar a legitimidade do procedimento, a reputação da instituição e autoridade do tribunal, da Constituição e do Direito como um todo — afirma Glezer.

BS20260903030036.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/09/03/especialistas-veem-atuacao-de-mendonca-como-regular-em-caso-moraes-mas-apontam-zona-cinzenta-em-relacao-a-papel-de-juiz.ghtml

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