Homem é condenado a mais de 7 anos de prisão após quase 4 quilos de crack serem encontrados enterrados em quintal de casa em Macapá

Jun 5, 2026 - 19:00
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Homem é condenado a mais de 7 anos de prisão após quase 4 quilos de crack serem encontrados enterrados em quintal de casa em Macapá

A Justiça do Amapá condenou Bruno da Silva Correa a sete anos, três meses e 15 dias de prisão pelo crime de tráfico de drogas, após a apreensão de quase quatro quilos de crack enterrados no quintal de sua residência, em Macapá. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar menos de 90 dias após a prisão em flagrante.

De acordo com os autos da ação penal, Bruno foi abordado por policiais militares no dia 11 de março deste ano, na Avenida Padre Vitório Galliani. Durante a revista pessoal, os agentes encontraram uma porção de crack em sua posse. A partir da ocorrência, os policiais realizaram buscas na residência do acusado e localizaram aproximadamente 3,995 quilos da droga enterrados no quintal do imóvel, além de duas balanças de precisão, equipamentos comumente utilizados para o fracionamento e comercialização de entorpecentes.

Durante o processo, a defesa sustentou que a entrada dos policiais na residência ocorreu sem mandado judicial e, por isso, seria ilegal. Também pediu a aplicação do chamado tráfico privilegiado, benefício previsto na legislação para réus primários, de bons antecedentes e que não integrem organizações criminosas.

Ao analisar o caso, a juíza Marina Lustosa rejeitou os argumentos da defesa. Na decisão, a magistrada destacou que o tráfico de drogas é considerado um crime permanente, situação que permite a entrada da polícia em residências sem mandado judicial quando há flagrante delito.

A sentença também ressaltou que a expressiva quantidade de droga apreendida, aliada à forma de armazenamento e à presença de balanças de precisão, evidenciou a prática do tráfico de entorpecentes. Com base nesses elementos, a Justiça afastou a possibilidade de redução da pena por meio do tráfico privilegiado.

Além da pena de prisão em regime inicialmente fechado, Bruno da Silva Correa foi condenado ao pagamento de 730 dias-multa. A Justiça ainda determinou a manutenção da prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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