Justiça condena dono de tradicional peixaria em Cuiabá por vender cachaça com rótulo falso
Segundo a decisão o empresário teria engarrafado bebida comprada a granel e comercializado produto como se fosse de marca registrada
O empresário Lelis Fonseca Silva, proprietário da tradicional Lelis Peixaria, em Cuiabá, foi condenado pela Justiça por comercializar cachaça adulterada utilizando rótulos de uma marca registrada. A decisão é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal da Capital.
Na sentença, publicada em 19 de fevereiro, o magistrado fixou pena de 2 anos de reclusão e 3 meses de detenção, além de multa. O cumprimento da pena foi estabelecido em regime inicialmente aberto, podendo ser substituído por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais.
De acordo com o processo, entre os dias 30 de novembro e 13 de dezembro de 2021, o empresário teria adquirido cachaça a granel de outro produtor e engarrafado o produto utilizando rótulos da marca Cachaçaria Alambique Brasil, comercializando a bebida como se fosse original.
A acusação aponta que a bebida utilizada era fornecida por um produtor conhecido como “João do Alambique”, mas era vendida no restaurante com identificação da marca registrada.
O caso veio à tona após um representante da empresa detentora da marca visitar o estabelecimento e comprar uma garrafa da bebida. Ao analisar o produto, ele identificou irregularidades.
Segundo registro feito em boletim de ocorrência, foi constatado que a garrafa não possuía selo de IPI, nem identificação de lote de fabricação, além de apresentar características diferentes da bebida original.
Durante as investigações, foram apreendidas 40 garrafas com rótulos considerados falsos, além de outras evidências que indicariam a adulteração.
Um laudo técnico citado na sentença também apontou que o conteúdo das garrafas não correspondia ao produto original, destacando que as amostras coletadas no restaurante não atendiam às exigências legais para cachaça,
especialmente em relação a parâmetros como carbamato de etila e teor alcoólico.
Em depoimento, o representante da cachaçaria afirmou que o empresário chegou a manter uma parceria comercial com a empresa para produção regular da bebida, mas teria continuado utilizando a marca mesmo após o encerramento do acordo.
Durante fiscalização no estabelecimento, ainda foram encontradas caixas de 20 litros de cachaça utilizadas para reabastecer garrafas, que posteriormente eram vendidas no restaurante com rótulo da marca.
A defesa do empresário sustentou que não houve fraude, argumentando que a situação teria ocorrido por erro de um funcionário, que teria colocado etiquetas equivocadas nas garrafas.
Durante interrogatório, o empresário negou intenção de enganar consumidores ou violar direitos da marca.
Ele afirmou que a presença dos rótulos da Alambique Brasil nas unidades apreendidas teria sido resultado de um equívoco operacional.
A defesa também questionou os laudos apresentados no processo e alegou falta de provas suficientes para comprovar fraude ou dolo, pedindo a absolvição.
O juiz Marcos Faleiros, no entanto, entendeu que a versão apresentada pela defesa não se sustenta diante das provas reunidas.
Na decisão, o magistrado destacou que as irregularidades não se limitaram a um caso isolado.
“Encerrada a parceria comercial, o réu continuou a utilizar os sinais distintivos da empresa, expondo produto diverso como se original fosse, com intuito de lucro”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, a prática caracterizou fraude contra consumidores e violação de direitos de propriedade industrial.
Apesar da condenação, o empresário poderá recorrer da decisão em liberdade, aguardando o trânsito em julgado da sentença.
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