Justiça do DF condena empresa de jogos a pagar R$ 15 milhões por danos morais
A Justiça do Distrito Federal, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, condenou a empresa Riot Games Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos relacionados ao uso de loot boxes no jogo League of Legends. O mecanismo envolve recompensas aleatórias mediante pagamento que, segundo a decisão, expôs crianças e adolescentes a práticas consideradas abusivas.
A ação civil pública foi movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), que questionou a legalidade do sistema de caixas virtuais com recompensas aleatórias no ambiente do jogo. A entidade alegou que o mecanismo estimula comportamentos semelhantes aos jogos de azar, especialmente entre usuários menores de idade.
Na decisão, o juiz reconheceu que, mesmo antes da entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, que passou a regulamentar o tema, já havia ilicitude na prática, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor.
Além da indenização coletiva, que será destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, a sentença reconheceu o direito à reparação individual de crianças e adolescentes que tenham adquirido ou utilizado loot boxes no jogo. Nesses casos, os interessados deverão comprovar, em ações individuais, o vínculo com a prática e os danos sofridos.
A decisão ainda determina que a empresa implemente, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, uma série de medidas no jogo e em outras plataformas sob sua operação no Brasil. Entre elas, estão a inclusão de alertas claros sobre o funcionamento das recompensas, a divulgação das probabilidades de obtenção de itens, a criação de mecanismos de verificação de idade e a disponibilização de sistema de reembolso. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 100 mil.
A sentença também determinou ampla divulgação da decisão nos canais oficiais da empresa, incluindo redes sociais e dentro do próprio jogo, por um período mínimo de 90 dias.
Com a nova sentença, o processo segue aberto para eventual recurso das partes.
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