Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdo contra Vicentinho e multa por propaganda negativa

Set 28, 2026 - 02:00
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Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdo contra Vicentinho e multa por propaganda negativa

Decisões deste domingo atingem vídeo publicado nas redes sociais e impulsionamento pago de conteúdo contra adversários

A reta final da disputa pelo Governo do Tocantins teve, neste domingo (27), duas decisões da Justiça Eleitoral relacionadas a conteúdos utilizados nas redes sociais durante a campanha. Em um dos casos, um vídeo com ataques a Vicentinho teve a retirada determinada do Instagram e do TikTok. Em outro, o TRE-TO reconheceu como irregular o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários e aplicou multa de R$ 5 mil a Ataídes de Oliveira.

Na decisão envolvendo Gerônimo dos Santos Lopes Cardoso, a Justiça Eleitoral considerou, em análise liminar, que a forma como diferentes episódios foram reunidos em um vídeo poderia produzir uma associação descontextualizada e atingir a honra e a imagem de Vicentinho. A magistrada destacou especialmente o uso de um trecho de telefonema atribuído ao candidato dentro de uma narrativa que buscava questionar sua postura em relação às mulheres.

A decisão determinou que Instagram e TikTok tornem indisponível o conteúdo no prazo de 24 horas. Gerônimo também ficou impedido de republicar ou compartilhar o mesmo vídeo em canais sob sua administração, sob pena de multa de R$ 5 mil por ato, limitada inicialmente a R$ 20 mil. A decisão é liminar e o representado ainda terá prazo para apresentar defesa.

No segundo caso, envolvendo Ataídes de Oliveira, a Justiça Eleitoral foi além da medida cautelar e julgou parcialmente procedente a representação por impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa. O vídeo patrocinado apresentava candidatos adversários associados a expressões como “cara da corrupção” e “cara dos favores políticos”, além da frase “eles são tudo farinha do mesmo saco”. Para a magistrada, o conteúdo não apresentava propostas ou atributos da candidatura beneficiária e tinha como finalidade desqualificar adversários.

A decisão reconheceu a irregularidade, condenou Ataídes ao pagamento de R$ 5 mil e determinou que o conteúdo específico não volte a ser impulsionado, sob pena de multa diária. A Justiça Eleitoral também registrou que a vedação decorre especificamente do uso pago para ampliar propaganda negativa, sem impedir, de forma genérica, outras manifestações políticas.

As duas decisões ocorrem no momento em que a campanha entra na reta final e colocam sob análise da Justiça Eleitoral a forma como conteúdos de confronto político estão sendo utilizados nas redes sociais. Em ambos os processos, as medidas judiciais ficaram delimitadas aos conteúdos examinados nos autos.

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