Justiça Eleitoral libera aplicativo Pardal para denúncias de propaganda irregular

Agos 19, 2026 - 08:00
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Justiça Eleitoral libera aplicativo Pardal para denúncias de propaganda irregular

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Eleitores já podem denunciar possíveis irregularidades na propaganda das Eleições 2026 por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta da Justiça Eleitoral está disponível desde domingo 16, quando teve início a propaganda eleitoral, e permite o encaminhamento de informações para análise dos órgãos responsáveis.

Regulamentado pela Portaria nº 451/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização das campanhas e agilizar a apuração de eventuais infrações. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets pelas lojas Google Play e App Store.

Para utilizar a ferramenta, o eleitor deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a identidade do denunciante será protegida por sigilo, conforme estabelece a regulamentação.

No registro da ocorrência, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar da denúncia em uma de duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras irregularidades relacionadas à propaganda.

Antes da inclusão das informações complementares, o aplicativo apresentará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com a categoria escolhida. A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo denunciante. O objetivo é evitar o encaminhamento de registros equivocados ou sem fundamento.

Além da descrição da ocorrência, o usuário poderá anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que ajudem a comprovar a possível irregularidade. Após o envio, o sistema fornecerá um número de protocolo, que permitirá acompanhar a tramitação pelo aplicativo ou por um link encaminhado ao e-mail informado.

Denúncias que não estejam relacionadas à propaganda eleitoral serão direcionadas aos canais competentes. Casos de desinformação capaz de comprometer a integridade das eleições deverão ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Já as comunicações sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral em cada estado.

O sistema Pardal também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias, para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da propaganda questionada. As ocorrências ainda poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, procedimento que busca acelerar a análise e a adoção das providências cabíveis.

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