Justiça mantém condenação de homem por atentado a bomba no DF em 2022
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de Wellington Macedo de Souza a 6 anos de prisão pelo caso do atentado a bomba próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022. A decisão da 3ª Turma Criminal foi unânime e divulgada na 4ª feira (29.jul.2026). Leia a íntegra (PDF – 174 kB).
Wellington foi condenado pelo crime de explosão majorada por ter colocado um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com 63.000 litros de querosene de aviação. Essas circunstâncias tendem a aumentar a pena dos condenados por esse tipo penal.
Um dos argumentos da defesa foi a “ausência de intenção, desconhecimento sobre o conteúdo transportado, além de defender a tese de crime impossível, uma vez que o artefato não teria capacidade real de explodir”.
O TJ alegou que as imagens de câmeras de segurança e a confissão de um dos envolvidos no episódio indicaram que o grupo esteve diversas vezes no local antes de definir o ponto onde o artefato explosivo seria colocado. Uma perícia também concluiu que a bomba tinha capacidade para provocar uma detonação.
Wellington passou meses foragido depois da condenação pela Justiça do DF a 6 anos de prisão. Foi preso no Paraguai em setembro de 2023. Parte da pena foi cumprida em regime fechado e, em dezembro de 2024, recebeu autorização para ser transferido para o regime semiaberto.
O Poder360 tentou entrar em contato com a defesa de Wellington Macedo de Souza, mas não teve sucesso em encontrar um telefone ou e-mail válido para informar sobre o conteúdo desta reportagem. Este jornal digital seguirá tentando fazer contato e este texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada.
STF
Em junho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou uma nova prisão preventiva contra Wellington e os outros 2 condenados pelo episódio. Alegou descumprimento de medidas cautelares.
Em setembro do mesmo ano, Moraes negou um pedido de soltura apresentado pela defesa. O ministro afirmou que o condenado havia descumprido a prisão domiciliar e publicado um vídeo nas redes sociais em que dizia fugir de um mandado de prisão. Pedia ainda ajuda financeira.
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