Lei da Alerj obriga concessionárias a fornecer comprovante por cobranças de irregularidade no RJ
Regra amplia transparência nas cobranças e garante mais segurança aos consumidores
As concessionárias de energia elétrica serão obrigadas a disponibilizar, em seus respectivos sites eletrônicos, os comprovantes de pagamentos realizados pelos consumidores referentes aos Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI). É o que estabelece a Lei 11.129/26, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 19.
O TOI é um documento emitido pela concessionária quando são encontradas irregularidades na rede, como fraudes, furtos ou defeitos no medidor. “Os consumidores devem ter o direito de acessar os comprovantes de pagamento dos valores já quitados. A disponibilização pela concessionária em seu site é fundamental, já que, em muitos casos, os comprovantes de papel se perdem ou a tinta é apagada com o tempo”, explicou Amorim.
O descumprimento da norma sujeitará a concessionária ao pagamento de multa no valor de cem vezes o valor indevidamente cobrado, podendo ser dobrada no caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação em Diário Oficial.
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