Lei determina capacitação de professores para identificar sinais de abuso contra estudantes

Jan 14, 2026 - 13:00
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Lei determina capacitação de professores para identificar sinais de abuso contra estudantes

A proteção das crianças e adolescentes do Distrito Federal ganhou reforço com a criação da Lei 7.788/2025, promulgada em dezembro pela Câmara Legislativa. A nova legislação determina que os profissionais de educação do DF deverão obrigatoriamente ser treinados e capacitados para reconhecer sinais de abuso físico, moral e sexual nos alunos de escolas públicas e privadas.

A medida é de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL). “Com essa lei, estamos dando ferramentas para que educadores possam agir de forma rápida e correta diante de qualquer sinal de violência, negligência ou abuso”, ressalta o parlamentar.

Para viabilizar o treinamento, a norma autoriza a realização de parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas. Além disso, os conselhos tutelares e o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente poderão auxiliar na implementação da lei.

A legislação define abuso como qualquer ação ou omissão que resulte em negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

A norma ainda detalha os três tipos principais de abuso:

•    Moral — ações humilhantes, ameaçadoras ou que violem a dignidade; 
•    Físico — qualquer ato que provoque sofrimento ou lesão corporal;
•    Sexual — situações de coação, participação ou exposição a atos de natureza sexual.

“Essa lei fortalece a rede de proteção das nossas crianças e adolescentes. A escola é um espaço de cuidado, e os profissionais da educação precisam estar preparados para identificar sinais de abuso e agir com responsabilidade. É um passo fundamental para prevenir a violência e garantir um ambiente seguro, acolhedor e de respeito aos direitos da infância no Distrito Federal”, afirma o deputado Joaquim Roriz Neto.

*Com informações da assessoria do deputado Joaquim Roriz Neto

Ana Teresa Malta – Agência CLDF*

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