Lula torna obrigatório garantir renda à mulher vítima de violência

Out 1, 2026 - 13:00
 0
Lula torna obrigatório garantir renda à mulher vítima de violência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta 5ª feira (1º.out.2026) o Parecer Vinculante JM-12, da Advocacia Geral da União, que obriga a administração pública federal a cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção da renda de mulheres afastadas do trabalho por causa da violência doméstica.

O ato regulamenta, no âmbito federal, o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.370 de repercussão geral. A Corte decidiu que mulheres que precisarem deixar o trabalho em razão de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha têm direito à manutenção da fonte de renda durante o afastamento.

O parecer assinado nesta 5ª feira (1º.out) não cria o direito ao benefício. A proteção financeira para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica já havia sido estabelecida pelo STF.

O ato de Lula torna o entendimento obrigatório para a administração pública federal e orienta os órgãos federais, inclusive o INSS, a cumprir a decisão sem a necessidade de novas disputas judiciais.

Pela decisão do STF, o juiz estadual responsável pelo caso pode determinar a medida protetiva e requisitar o pagamento da prestação financeira, mesmo que o custeio fique a cargo do empregador ou do INSS.

Como será o pagamento

Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o benefício tem natureza previdenciária. Quando houver vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. O período seguinte é custeado pelo INSS, sem exigência de carência. Para as seguradas sem vínculo empregatício, o pagamento é feito integralmente pelo INSS.

Mulheres que não são seguradas da Previdência podem receber benefício de natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, conforme a decisão judicial e as regras da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).

A medida está relacionada ao artigo 9º da Lei Maria da Penha, que permite o afastamento da mulher do local de trabalho por até 6 meses, quando necessário para preservar sua integridade. A lei já garantia a manutenção do vínculo trabalhista, mas havia controvérsia sobre quem deveria arcar com a remuneração durante o período.

Durante a cerimônia, a advogada da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira, afirmou que o parecer busca tornar obrigatório o cumprimento, pela administração federal, do entendimento do STF. Segundo ela, o INSS não deverá realizar nova perícia para reexaminar a necessidade do afastamento determinada judicialmente.

AGU orientará órgãos federais

O documento também estabelece que a AGU desista de eventuais recursos apresentados em processos relacionados ao pagamento do benefício e cobre dos agressores, por meio de ações regressivas, as despesas assumidas pelo INSS.

Durante a cerimônia, Lula questionou a aplicação da decisão a mulheres que não são seguradas da Previdência. A resposta apresentada no evento foi que, nesses casos, o benefício deve ser custeado pela assistência social, conforme definido pelo STF.

O STF estabeleceu que a prestação deve proteger a fonte de renda da mulher, independentemente da forma de vínculo jurídico com a seguridade social. A Corte também determinou que eventuais ações regressivas contra os responsáveis pela violência sejam processadas pela Justiça Federal.

A AGU já havia utilizado mecanismo semelhante em 2025 para uniformizar as regras sobre a remoção de funcionárias públicas federais vítimas de violência doméstica. O Parecer JM-07 passou a determinar que a administração federal observasse regras específicas para a mudança de localidade dessas mulheres.

No evento, representantes do governo disseram que a nova medida complementa a proteção prevista na Lei Maria da Penha ao garantir também amparo financeiro às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria segurança.

A primeira-dama Janja Lula da Silva afirmou que a medida é uma ação coordenada do Estado, com a participação dos Poderes Executivo e Judiciário, e pode ajudar mulheres que não denunciam seus agressores por causa da dependência econômica.

Janja pediu ainda que a imprensa divulgue a medida, especialmente em rádios locais e comunitárias. Segundo ela, mulheres que vivem nas periferias, no campo e em comunidades ribeirinhas podem ter dificuldade para acessar informações sobre a proteção.

“Hoje, toda mulher que tem uma medida protetiva pode requerer esse benefício do INSS por um prazo de 6 meses, para que ela possa realmente sair daquela situação de violência. Isso é muito importante”, declarou.

Qual é a sua reação?

Como Como 0
Não gosto Não gosto 0
Amor Amor 0
Engraçado Engraçado 0
Nervoso Nervoso 0
Triste Triste 0
Uau Uau 0