No Acre, prefeitura adota expediente corrido nas repartições municipais; veja horário de funcionamento

Abr 16, 2026 - 16:00
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No Acre, prefeitura adota expediente corrido nas repartições municipais; veja horário de funcionamento

O atendimento ao público nas repartições municipais de Acrelândia passará a funcionar em horário corrido, das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. A mudança foi oficializada por meio de decreto publicado na edição desta quinta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida vale para a administração pública municipal direta e indireta e começa a vigorar no dia 20 de abril. Apesar da alteração no horário de funcionamento externo, o decreto deixa claro que não haverá redução da carga horária dos servidores.

De acordo com a norma, o novo horário se aplica exclusivamente ao atendimento ao público e ao funcionamento administrativo externo. A jornada dos servidores deverá ser cumprida integralmente, conforme o regime jurídico municipal, podendo ser complementada com atividades internas, planejamento técnico, elaboração de relatórios, ações externas e convocações feitas pela chefia imediata.

Organização interna e controle de frequência

O decreto determina que os secretários municipais e dirigentes de órgãos serão responsáveis por organizar escalas internas de compensação, garantir o cumprimento da carga horária e manter o controle de frequência dos servidores, que segue obrigatório, seja por meio manual, eletrônico ou outro sistema adotado pela administração.

A norma também prevê que, sempre que houver necessidade do serviço público, os servidores poderão ser convocados fora do horário estabelecido.

Serviços essenciais seguem sem alteração

Serviços considerados essenciais não serão impactados pela mudança e continuarão funcionando em regime próprio. Entre eles estão saúde, educação (conforme calendário específico), limpeza urbana, coleta de resíduos, vigilância, fiscalização e plantões administrativos.

O decreto estabelece ainda que o novo modelo de expediente será monitorado pela administração municipal e poderá ser revisto a qualquer momento, conforme o interesse público. A medida também não gera direito adquirido a regime especial de jornada para os servidores.

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