Nove marcas Bolsonaro registradas por Michelle podem gerar disputa judicial; veja o que diz a lei sobre uso comercial do sobrenome
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) ampliou recentemente os registros ligados ao sobrenome Bolsonaro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que levanta dúvidas sobre os limites legais do uso comercial de nomes associados a figuras políticas.
Ao Jornal Opção, a advogada especialista em propriedade intelectual Monimar Leão Alves explicou que qualquer integrante da família pode solicitar o registro da marca “Bolsonaro”, mas destacou que o processo depende de uma análise técnica rigorosa do INPI.
“Qualquer integrante da família que legalmente assine o sobrenome ‘Bolsonaro’ pode, em tese, solicitar o registro da marca. No entanto, a Lei de Propriedade Industrial estabelece regras muito rígidas para proteger os direitos de personalidade”, afirmou.
Segundo a especialista, o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial impede o registro de sobrenomes e imagens sem autorização dos titulares ou herdeiros. Ela ressalta que o INPI avalia possíveis conflitos familiares e riscos de confusão para os consumidores.

“A regra de ouro é: o registro só avança se houver consenso e se não violar o direito de imagem ou o nome civil dos demais parentes”, disse. Monimar também afirmou que a notoriedade pública do sobrenome Bolsonaro aumenta o rigor técnico da análise feita pelo órgão, mas negou qualquer interferência político-partidária no processo.
“O INPI é uma autarquia federal composta por servidores concursados e estáveis, cuja atuação é pautada pelos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. A notoriedade exige mais cautela jurídica, não viés político”, explicou.
De acordo com a advogada, o principal cuidado do instituto é evitar que o consumidor seja levado ao erro ao associar produtos a figuras públicas específicas. “Como o nome está fortemente ligado a figuras políticas, o INPI precisa avaliar se o uso comercial da marca pode induzir o consumidor a acreditar que determinado produto é oficial ou apoiado por aquela pessoa”, afirmou.
A especialista também destacou que o registro não garante exclusividade absoluta sobre o sobrenome em todos os setores comerciais. Ela explicou que a proteção segue o chamado “Princípio da Especialidade”, que limita os direitos ao segmento em que a marca foi registrada.
“Se a marca ‘Bolsonaro’ for registrada para roupas, por exemplo, o titular poderá impedir terceiros de vender vestuário com esse nome. Mas isso não impediria automaticamente o uso em outros segmentos, como ferramentas ou produtos agrícolas, desde que não haja risco de confusão”, disse.
Segundo Monimar, apenas marcas classificadas como de “alto renome” recebem proteção ampla em todos os ramos de atividade, caso de empresas globais como The Coca-Cola Company e McDonald’s. A advogada ainda alertou para possíveis implicações eleitorais envolvendo o uso comercial da marca Bolsonaro, especialmente diante da forte associação do sobrenome ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao grupo político ligado ao PL.
“A legislação eleitoral brasileira é extremamente rigorosa para evitar desequilíbrios nas disputas políticas. O uso comercial intensivo de uma marca associada a um político ativo pode esbarrar em ilícitos eleitorais”, afirmou. Ela citou situações em que produtos poderiam ser utilizados como propaganda eleitoral indireta ou financiamento irregular de atividades políticas.
“Se a venda de produtos com a marca for usada para propaganda disfarçada, distribuição de brindes ou financiamento político fora das regras eleitorais, os envolvidos podem responder por abuso de poder econômico e até enfrentar casos de inelegibilidade”, concluiu.
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