O que muda na propaganda eleitoral das Eleições 2026 com novas resoluções do TSE

Agos 1, 2026 - 06:00
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O que muda na propaganda eleitoral das Eleições 2026 com novas resoluções do TSE

Candidatos, partidos políticos e eleitores devem redobrar a atenção às regras da propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026, que começam em poucas semanas. Atualizações recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceram algumas medidas com intuito de combater a desinformação e estabelecer limites para o uso de inteligência artificial (IA) no processo eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, aponta que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.

Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha também conta com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral. A programação é distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.

Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, conforme calendário e horários estabelecidos pela resolução. Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral.

A resolução ainda determina que os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso esses sejam criados durante a campanha, devem ser comunicados em até 24 horas.

As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas eleitorais devem identificar o remetente e oferecer opção para que o destinatário solicite o descadastramento.
Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas, conforme previsto nas regras da propaganda eleitoral na internet.  

Conforme a decisão, carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. De acordo com o órgão, a medida foi adotada para facilitar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais. 

Com a nova resolução, as Eleições 2026 também contam com regras específicas para o combate à desinformação e para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. O documento prevê medidas voltadas à identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e visa reforçar mecanismos para coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. 

Os dias, horários e a divisão do tempo de propaganda para cada cargo estão detalhados na Resolução TSE nº 23.610/2019

Período de pré-campanha

A legislação permite a realização de algumas atividades de pré-campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral em agosto. Entre elas estão a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de ideias, propostas e projetos políticos.

Conforme a legislação, também é permitido pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de voto. As atividades podem ser realizadas presencialmente ou em transmissões ao vivo (lives) nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos e federações.

A propaganda eleitoral é considerada antecipada quando ocorre antes do período permitido pela legislação e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios vedados durante a pré-campanha.

A manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura e a exposição de projetos não configuram necessariamente propaganda antecipada. Entretanto, o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.  

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