Pedreiro dispensa advogado, faz própria defesa e surpreende juízes
O que era para ser mais um julgamento trabalhista acabou virando um momento daqueles que chamam atenção no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que atende Amazonas e Roraima. O pedreiro Edilson Takahara decidiu fazer a própria sustentação oral durante uma sessão realizada no dia 17 de agosto e arrancou elogios dos magistrados.
Sem advogado na tribuna, Edilson passou cerca de 10 minutos apresentando seus argumentos diante dos integrantes da turma. Para conseguir encarar a missão, ele contou que estudou pontos básicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também o próprio processo.
A briga judicial envolve o reconhecimento de um vínculo empregatício com uma empresa para a qual o pedreiro trabalhou durante uma obra em Manaus. A empresa recorreu da decisão que havia reconhecido a relação de emprego e alegou que Edilson teria atuado como trabalhador autônomo ou avulso.
O trabalhador, por sua vez, também apresentou recurso e voltou a pedir a aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT, além de alegar má-fé no processo.
O que é o jus postulandi?
O jus postulandi é a possibilidade de uma pessoa entrar na Justiça e defender os próprios interesses sem precisar de advogado, dentro das situações em que a legislação permite.
Na Justiça do Trabalho, esse direito está previsto no artigo 791 da CLT. A possibilidade, porém, possui limitações, especialmente em determinadas fases e recursos do processo.
Pedreiro encarou os magistrados
Antes de começar a apresentar os argumentos, Edilson admitiu que estava nervoso e que precisou vencer a própria insegurança para chegar até a tribuna.
“Primeiramente, excelências, eu gostaria de agradecer o acolhimento e dizer que para mim não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso, porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem e vir aqui, mesmo com todo mundo dizendo que eu não ia saber falar”, afirmou.
Na sequência, ele explicou que estudou a legislação trabalhista para se preparar para o julgamento e passou a rebater a versão apresentada pela empresa.
O trabalhador questionou principalmente a alegação de que teria atuado como autônomo. Segundo Edilson, depois que a primeira sentença foi anulada, a empresa teve a oportunidade de apresentar provas durante a nova fase de instrução, mas não teria levado documentos capazes de comprovar uma contratação por empreitada ou pagamentos específicos por serviços.
Leia Também:
Ele também contou aos magistrados detalhes da rotina que mantinha na obra, utilizando a própria experiência para explicar por que considerava que havia, de fato, uma relação de emprego.
Ao terminar a fala, pediu que o recurso apresentado pela empresa fosse rejeitado e que os pedidos feitos por ele também fossem considerados.
“Pode mudar de profissão”, brincou relator
Depois da sustentação, o relator do processo, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, fez questão de elogiar o desempenho do pedreiro.
O magistrado classificou o momento como representativo para a Justiça do Trabalho e destacou a possibilidade de um trabalhador comparecer ao tribunal para defender pessoalmente seus interesses.
Sandro também brincou com Edilson sobre a possibilidade de ele mudar de profissão depois de tanto estudar Direito.
“Pode mudar de profissão porque a lógica de argumentos acaba sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido”, disse.
O relator antecipou seu voto pela rejeição dos recursos apresentados tanto pela empresa quanto pelo trabalhador, mantendo a sentença, com uma ressalva relacionada à limitação dos valores atribuídos à causa.
Outros magistrados também elogiaram
O desembargador Audari Matos Lopes também destacou a atuação de Edilson. Para ele, o caso mostrou na prática a possibilidade de um cidadão comparecer à Justiça do Trabalho para defender seus próprios interesses.
“Essa é a verdadeira Justiça, a Justiça da cidadania, que permite a um cidadão humilde vir aqui defender os seus interesses. E o fez com muita capacidade.”
O magistrado ainda citou figuras históricas que não tinham formação jurídica, como Luiz Gama e Alexander Hamilton, ao falar sobre a capacidade de pessoas sem formação em Direito contribuírem para a área.
A votação terminou de forma unânime, seguindo o voto do relator.
No fim da sessão, a presidente da turma também parabenizou Edilson pela desenvoltura. Segundo ela, apesar de simples, a sustentação apresentada pelo pedreiro teve organização e raciocínio lógico.
Veja vídeo
E o pedreiro Edilson Takahara, que fez sua própria sustentação oral no TRT de Manaus. O nome disso é jus postulandi, o direito de a própria parte atuar na Justiça sem a necessidade de advogado em determinadas situações.
Créditos: no próprio vídeo. pic.twitter.com/5gbrA2CNcU— JAMES WEBB (@jameswebb_nasa) August 27, 2026
Qual é a sua reação?
Como
0
Não gosto
0
Amor
0
Engraçado
0
Nervoso
0
Triste
0
Uau
0