Projeto que reduz ISS para empresas de tecnologia será votado nesta quinta em Boa Vista

A Câmara Municipal de Boa Vista vota nesta quinta-feira, 17, às 9h30, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui Regime Especial de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com alíquota reduzida de 2% para empresas de base tecnológica e de serviços especializados estratégicos instaladas no município.
A proposta, que vem sendo chamada no meio empresarial de “Lei das Startups”, reduz a carga do ISS ao piso permitido pela legislação federal — os 2% fixados pelo art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 116/2003 — para empresas que desenvolvam software, plataformas digitais e soluções tecnológicas próprias; prestem serviços de TI com desenvolvimento intelectual relevante; apliquem tecnologia a setores estratégicos como educação, saúde, turismo, meio ambiente, gestão pública e segurança; atuem em pesquisa, desenvolvimento e inovação; ou trabalhem com coleta, processamento e análise de dados, big data e inteligência artificial.
Contrapartidas obrigatórias
O benefício não é automático. Para se enquadrar, a empresa precisa cumprir requisitos cumulativos: manter sede ou estabelecimento operacional ativo em Boa Vista, comprovar regularidade fiscal nas três esferas, manter no mínimo três empregados formais registrados no município, demonstrar que ao menos 50% da receita bruta de serviços vem das atividades incentivadas e assinar termo de adesão com compromisso de permanência mínima de cinco anos — sob pena de devolução integral do benefício corrigido pela Selic.
O texto também exclui expressamente do regime atividades como call center e telemarketing, intermediação genérica de negócios, comércio eletrônico sem desenvolvimento tecnológico próprio e locação de mão de obra terceirizada. O enquadramento exige comprovação da atividade efetivamente exercida, não bastando o CNAE ou o subitem da lista de serviços.
Responsabilidade fiscal e transparência
A renúncia fiscal decorrente do regime fica limitada a 1% da receita corrente líquida do exercício anterior, e a concessão está condicionada ao cumprimento do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo deverá publicar, até 31 de março de cada ano, relatório com o número de empresas enquadradas, empregos gerados, ISS arrecadado e renúncia efetiva — documento encaminhado à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
O regime terá vigência de cinco anos, prorrogáveis, com extinção automática caso a competência municipal sobre o ISS cesse em razão da transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista pela Reforma Tributária.
Parecer jurídico favorável
A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal, por meio do Parecer nº 255/2026, manifestou-se pela constitucionalidade da proposição sob os aspectos formal e material, com uma única recomendação pontual: emenda supressiva ou adequação do art. 4º, § 3º, que permitiria ampliar o rol de atividades beneficiadas por decreto.
A iniciativa segue modelos já adotados por Rio de Janeiro (Lei nº 7.000/2021), São Paulo (Leis nº 17.719/2021 e nº 17.875/2022) e Fortaleza (Lei Complementar nº 340/2022).
Repercussão no setor produtivo
Empresas de tecnologia já instaladas em Boa Vista avaliam a medida como um divisor de águas para o ambiente de negócios local.
“Boa Vista passa a ser uma capital competitiva. Até hoje, quem queria abrir uma empresa de tecnologia no Brasil olhava para São Paulo, Florianópolis, Recife — e com esse regime especial a nossa cidade entra nesse mapa com condições reais de disputar. Isso não é só sobre imposto: é sobre gerar emprego qualificado, reter talento que hoje vai embora daqui e atrair inovação para Roraima. Quem ganha é a cidade inteira”, afirma Laercio Gentil, CEO da Pigz, empresa de tecnologia sediada em Boa Vista que desenvolve software de gestão e pagamentos para o setor de restaurantes em todo Brasil.
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