Sapateiros teriam sido coagidos a trabalhar em feriado sem ganhar folga ou hora extra

Abr 25, 2026 - 23:00
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Sapateiros teriam sido coagidos a trabalhar em feriado sem ganhar folga ou hora extra

Funcionários de uma fabricante calçadista no Rio Grande do Sul teriam sido coagidos a trabalhar em feriado, sem ganhar folga compensatória ou receber o dia em dobro (hora extra de 100%). Segundo o Sindicato dos Sapateiros de Novo Hamburgo/RS, o caso foi registrado em uma empresa da cidade no dia 21 de abril, feriado nacional no Brasil em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Os industriários chegaram a realizar uma manifestação em frente da fábrica.

Manifestação na frente da fábrica em Novo Hamburgo
Divulgação Manifestação na frente da fábrica em Novo Hamburgo

Pela legislação brasileira, qualquer trabalhador com carteira assinada – CLT, que trabalha em feriado nacional tem direito a receber o dia em dobro (hora extra de 100%) ou ganhar uma folga compensatória em outro dia da semana.

De acordo com o sindicato, um dia após os trabalhadores terem sido coagidos a trabalhar no feriado de Tiradentes, eles não receberam a folga compensatória em outro dia da semana e não ganharam 100% de hora extra. Sendo assim, os sapateiros denunciaram a situação à entidade sindical, que entrará com uma ação coletiva contra a empresa.

“Neste dia do feriado (dia 21 de abril), fomos lá colher provas, fotos e vídeos para entrar com uma ação coletiva contra essa empresa arbitrária”, disse o sindicato em um comunicado.

O Exclusivo tentou contato com a empresa, mas não teve nenhum retorno até a publicação deste conteúdo. Caso haja alguma manifestação, a matéria será atualizada.

Funcionária urinou nas próprias roupas ao ser impedida de ir ao banheiro

Em junho de 2021, uma funcionária gestante da empresa urinou nas próprias roupas após ter sido impedida de ir ao banheiro durante seu turno. Quase dois anos depois, a fabricante calçadista assinou um acordo com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), em que reconheceu os direitos de pausas e intervalos nas jornadas de trabalho de seus colaboradores.

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