Sem estrutura para acolher crianças, municípios do Bico podem enfrentar ação judicial

Mai 14, 2026 - 10:00
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Sem estrutura para acolher crianças, municípios do Bico podem enfrentar ação judicial

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que seis municípios do Bico do Papagaio implantem, com urgência, serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por casos de violência, negligência e outras violações de direitos.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa e envolve os municípios de Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Luzinópolis.

Segundo o MPTO, inspeções técnicas identificaram que nenhuma das cidades possui estrutura de acolhimento institucional, seja na modalidade abrigo institucional ou casa-lar. A ausência do serviço, conforme o órgão, compromete a proteção imediata de crianças e adolescentes em situações emergenciais.

Os relatórios também apontaram dificuldades para manutenção do Serviço de Família Acolhedora, principalmente por falta de equipes técnicas, limitações estruturais e dificuldade para encontrar famílias aptas ao acolhimento.

Diante do cenário, o Ministério Público recomendou que os municípios discutam soluções conjuntas, inclusive com possibilidade de implantação regionalizada do serviço.

Entre as medidas previstas estão realização de estudos de viabilidade, definição de equipes multiprofissionais, previsão orçamentária e a criação de protocolos emergenciais para garantir atendimento imediato até a implantação definitiva da estrutura.

O MPTO também orienta que o modelo priorizado seja o de “casa-lar”, considerado mais próximo da convivência familiar. Nesse formato, crianças e adolescentes vivem em pequenos grupos, acompanhados por cuidadores residentes e equipe técnica especializada, em ambiente semelhante a uma residência.

Além da implantação da estrutura, o órgão reforçou a necessidade de integração entre assistência social, Conselhos Tutelares, saúde, educação e sistema de Justiça para fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência.

O prazo estipulado para o início das atividades operacionais é de até 90 dias após o recebimento da recomendação.

Segundo o MPTO, o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais contra os municípios para garantir a implementação do serviço e a proteção das crianças e adolescentes da comarca.

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