STJ nega pedido de Robinho para levar recurso ao Supremo
O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou um recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão que homologou a sentença da Justiça italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro. Leia a íntegra da decisão (PDF – 228 kB).
A defesa de Robinho apresentou um recurso extraordinário para levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal), alegando violação ao direito de defesa e irregularidades na decisão do STJ.
Robinho está preso desde março de 2024, depois de a Corte Especial do STJ homologar a decisão condenatória por crime cometido na Itália em 2013. O colegiado entendeu tratar-se de crime hediondo e determinou o cumprimento da pena em regime fechado. O ex-jogador cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.
No recurso, a defesa argumentou que a decisão do STJ alterou de forma indevida a sentença condenatória ao reconhecer o crime como hediondo. Segundo os advogados, a Corte Especial “surpreendeu” a defesa ao impor um regime mais rigoroso do que o definido pela Justiça italiana. Para a defesa, o STJ não poderia classificar o crime como hediondo, uma vez que deveria ser aplicada a solução mais favorável ao réu.
Além disso, os advogados afirmam que um brasileiro nato não pode cumprir, em território nacional, uma condenação proferida por uma corte estrangeira. Segundo o recurso, por ser cidadão brasileiro, Robinho deve ser submetido à jurisdição brasileira, ainda que o caso esteja relacionado a um crime cometido no exterior.
Na decisão, Salomão afirmou que não cabe encaminhar o recurso ao STF com fundamento em suposta afronta reflexa à Constituição. O ministro destacou que as exigências legais e constitucionais para a homologação da sentença estrangeira foram cumpridas pela Corte Especial do STJ.
“Ademais, para afastar os pressupostos fáticos adotados no julgamento do recurso, seria indispensável o reexame dos elementos de convicção existentes nos autos, o que não é permitido em recurso extraordinário”, concluiu o ministro.
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