TJTO Volta Atrás e Autoriza Retomada do Concurso Interno para Oficiais da PMTO

Jul 21, 2026 - 19:00
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TJTO Volta Atrás e Autoriza Retomada do Concurso Interno para Oficiais da PMTO

Desembargador Eurípedes Lamounier revogou liminar que paralisava o CHOA/2026 e garantiu a continuidade do certame para quase 600 inscritos.

 

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou, nesta terça-feira (21), a imediata retomada do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA/2026) da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão, proferida pelo desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, revogou a liminar que mantinha o certame suspenso e autorizou o prosseguimento do cronograma oficial.

 

Erro de Interpretação e Critério de Nota

A suspensão anterior havia sido concedida após um mandado de segurança movido por seis militares, que alegavam possível interferência de promoções recentes no critério de antiguidade. Contudo, ao avaliar recurso interposto por 53 subtenentes da PMTO, com manifestações da corporação e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o relator esclareceu que a liminar partiu de uma interpretação equivocada.

 

De acordo com o desembargador:

Critério Principal: O preenchimento das vagas ocorre estritamente pela ordem decrescente da nota da prova, conforme a Lei Estadual nº 3.829/2021.

 

Antiguidade: O critério é utilizado apenas como requisito de inscrição e subsidiariamente em casos de desempate.

 

Promoções de Março: Os promovidos em março pertenciam ao CHOA/2025 (com regras distintas) e já integram o quadro de oficiais, não interferindo na disputa atual.

 

Preenchimento de Vagas e Impacto Positivo

O magistrado ressaltou que a paralisação trazia prejuízos diretos a cerca de 597 candidatos inscritos e atrasava o preenchimento de 103 cargos vagos de segundo-tenente no Quadro de Oficiais de Administração (QOA).

 

Além disso, a decisão validou a ampliação do número de vagas do concurso de 50 para 100, afastando qualquer indício de irregularidade e confirmando a necessidade de recomposição do quadro da Polícia Militar.

 

Conforme a determinação, os editais voltam a vigorar normalmente enquanto o mérito do mandado de segurança aguarda julgamento definitivo no TJTO.

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