Vereador tem vídeo íntimo vazado e alega que celular foi hackeado
O presidente da Câmara de Inocência, Valmes José de Carvalho, o "Dedé" (PSDB), teve um vídeo íntimo com a esposa vazado nesta quarta-feira (19) e atribuiu a divulgação a uma invasão do celular. O vereador afirma que terceiros acessaram o aparelho, retiraram a gravação e espalharam o conteúdo sem autorização. O município fica a 331 km de Campo Grande. Valmes se manifestou por meio de nota depois que as imagens começaram a circular. “O conteúdo foi furtado por meio de acesso indevido ao meu aparelho celular, que foi hackeado, e posteriormente divulgado por terceiros, sem qualquer autorização ou consentimento”, afirmou. O parlamentar informou que adotou medidas para esclarecer a suposta invasão e identificar os responsáveis pelo vazamento. Ele não detalhou quais providências tomou nem apresentou informações sobre quando ou de que forma o celular teria sido acessado. “Diante da gravidade dos fatos, estão sendo adotadas as medidas necessárias para apuração da invasão, identificação dos responsáveis pela divulgação e responsabilização civil e criminal dos envolvidos”, declarou. Na mesma manifestação, o vereador pediu que o vídeo deixe de ser compartilhado e citou o artigo 218-C do Código Penal. A norma considera crime divulgar, publicar, transmitir, distribuir, oferecer, trocar ou disponibilizar registro de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa exposta. Valmes ocupa a presidência da Câmara de Inocência no biênio 2025-2026. Filiado ao PSDB, ele exerce mandato de vereador no município desde 2012 e conquistou a reeleição em 2024. O que diz a lei - A pena prevista é de um a cinco anos de prisão, caso a conduta não constitua crime mais grave. A punição pode aumentar de um terço a dois terços se o responsável pelo compartilhamento mantém ou manteve relação íntima com a pessoa exposta ou se a divulgação teve como finalidade vingança ou humilhação. O artigo foi incluído no Código Penal pela Lei 13.718, de 2018. A suposta invasão do aparelho relatada pelo vereador também pode configurar crime, a depender das circunstâncias. O artigo 154-A do Código Penal prevê pena de um a quatro anos de prisão e multa para a invasão de dispositivo eletrônico com o objetivo de obter, alterar ou destruir dados sem autorização do proprietário.
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