Violência digital contra mulheres avança no ES; mais de 90% dos vídeos íntimos falsos com IA têm mulheres como alvo
Os ataques contra mulheres e meninas na internet têm se multiplicado com o avanço das tecnologias digitais e do uso de inteligência artificial. No Espírito Santo, episódios recentes envolvendo exposição de imagens e manipulação de conteúdo têm levado autoridades a investigar casos que refletem um cenário mais amplo de violência de gênero no ambiente virtual.
Entre as ocorrências registradas no estado está o caso de estudantes que utilizaram ferramentas de inteligência artificial para criar e divulgar imagens falsas de uma colega nua em uma escola. O episódio ganhou repercussão após a circulação do material entre alunos e nas redes sociais, levando à investigação do caso e a debates sobre o uso indevido da tecnologia.
Outro caso registrado no Espírito Santo envolve a divulgação não autorizada de imagens íntimas de uma mulher nas redes sociais, situação que também motivou denúncia às autoridades e investigação por crime digital. Episódios como esses fazem parte de um conjunto de práticas que têm se tornado cada vez mais comuns no ambiente virtual.
Entre as formas mais recorrentes de violência digital estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição virtual, discurso de ódio, invasão de contas, disseminação de desinformação e manipulação de fotos ou vídeos com uso de inteligência artificial.
Levantamento citado pela Organização das Nações Unidas indica que mais de 90% dos vídeos íntimos falsos produzidos com inteligência artificial têm mulheres como alvo. Esse tipo de conteúdo é frequentemente utilizado para constranger, intimidar ou desacreditar vítimas nas redes sociais.
No Brasil, várias dessas práticas já são consideradas crime. O Código Penal prevê punições para a divulgação de imagens íntimas sem autorização, com pena de reclusão de um a cinco anos. A manipulação de fotos, vídeos ou áudios para inserir uma pessoa em cena de caráter íntimo também é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano.
A legislação brasileira também prevê punição para a divulgação de informações falsas que atinjam a honra de uma pessoa, podendo enquadrar o agressor nos crimes de calúnia, difamação ou injúria.
Outro comportamento que passou a ser tipificado como crime é a perseguição constante, conhecida como stalking. Desde 2021, com a sanção da Lei 14.132, a prática pode resultar em pena de até dois anos de reclusão. Quando a vítima é mulher e o crime ocorre por razões relacionadas ao gênero, a pena pode chegar a três anos.
Além dessas normas, a Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet também preveem responsabilização de agressores e medidas contra conteúdos ilegais publicados em plataformas digitais.
Para orientar vítimas, uma cartilha sobre violência digital elaborada pelo Supremo Tribunal Federal recomenda que mulheres que sofram ataques na internet guardem provas, como capturas de tela, links e registros de data e horário das publicações. O material pode ser usado em eventuais investigações.
O documento também orienta que as vítimas não respondam diretamente aos ataques, reforcem a segurança das contas com ajustes de privacidade e verificação em duas etapas e busquem apoio psicológico e jurídico. Outra recomendação é denunciar o conteúdo às próprias plataformas digitais e registrar ocorrência em uma delegacia ou por meio do telefone 180, canal nacional de atendimento à mulher.
As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público, que em alguns estados possui promotorias especializadas em violência de gênero ou crimes digitais. Essas unidades podem solicitar investigações da Polícia Civil, cobrar medidas das plataformas e pedir à Justiça a adoção de medidas protetivas.
Mulheres que não têm condições de contratar advogado podem recorrer à Defensoria Pública para obter assistência jurídica gratuita.
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