Alienação parental gera mais de um processo judicial por dia em Goiás
Em 2025, mais de um processo de alienação parental foi aberto por dia em Goiás. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estado registrou 388 novos processos envolvendo o tema ao longo do ano — um aumento de 29,8% em relação a 2024, quando o total foi de 299. Desde 2020, o número de ações cresceu 125,6%, saltando de 172 para 388 casos. Em média, em 2025, foi aberto cerca de 1,06 processo por dia.
No mês de abril, especificamente no dia 25, celebra-se o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, marco oficial do debate sobre a interferência de um dos genitores na convivência da criança ou do adolescente com o outro. Para o advogado especialista em Direito de Família e alienação parental Fernando Félix, o crescimento dos números é, em parte, reflexo de uma conquista: a maior conscientização da população sobre o fenômeno. “As pessoas estão começando a identificar comportamentos que antes passavam despercebidos ou eram tratados como simples conflito entre ex-casais. Isso é um avanço”, afirma.
No entanto, o especialista alerta que os números oficiais ainda estão longe de representar a realidade. Segundo ele, a alienação parental segue amplamente subnotificada por três razões centrais. A primeira é cultural. Apesar do avanço na conscientização, parcela significativa da sociedade ainda naturaliza o afastamento de um dos genitores, minimizando a importância da presença de ambos os pais na vida da criança. “Existe um senso comum de que a criança fica bem mesmo sem conviver com um dos pais, o que é um equívoco grave do ponto de vista psicológico e jurídico”, explica Félix.
A segunda razão é financeira. Diferentemente de outras ações de família, os processos de alienação parental são tecnicamente complexos e, na maioria dos casos, exigem não apenas a contratação de um advogado especializado, mas também de um psicólogo assistente técnico para acompanhar as perícias determinadas pelo juízo. Esse custo combinado representa uma barreira real de acesso à Justiça para muitas famílias, especialmente as de baixa e média renda.
A terceira barreira é institucional. Mesmo quem reúne recursos financeiros e disposição para ajuizar a ação se depara com a resistência do próprio Judiciário na aplicação da Lei de Alienação Parental. “O pai, a mãe ou o familiar que decide agir precisa vencer, primeiro, o estigma social de levar o conflito à Justiça. Depois, precisa arcar com um investimento considerável. E, por fim, enfrenta a incerteza sobre se o juiz vai, de fato, reconhecer e coibir a alienação parental. São três obstáculos sérios antes mesmo de começar”, resume o advogado.
LAP e o protocolo do CNJ
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, define como ato alienatório qualquer conduta que interfira na formação psicológica da criança, induzindo-a a rejeitar um dos genitores sem justificativa legítima. Em 2024, o CNJ aprovou o Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas ações de família, instrumento que passou a orientar juízes, psicólogos e assistentes sociais na escuta das crianças em processos envolvendo alienação parental, buscando tornar esse momento menos traumático e mais tecnicamente fundamentado.
O processo como único caminho
Apesar de todas as dificuldades, Fernando Félix é categórico: o processo judicial continua sendo o único caminho legítimo e eficaz para quem enfrenta a alienação parental. “Não existe solução fora da Justiça quando a alienação já está instalada e o diálogo entre as partes é impossível. O processo é o instrumento. A questão é saber usá-lo com estratégia”, afirma.
Quando há resiliência e preparo técnico, a Lei de Alienação Parental prevê um arsenal de medidas que o juiz pode aplicar progressivamente, desde a advertência formal ao genitor alienador, passando pela aplicação de multa por descumprimento, ampliação do regime de convivência do genitor alienado, até, nos casos mais graves e comprovados, a inversão da guarda — transferindo a criança para o pai ou mãe que estava sendo afastado. “Com prova consistente, narrativa sólida e um advogado que conheça o tema, é possível conseguir respostas concretas da Justiça. Já vi casos revertidos após anos de afastamento”, relata o especialista.
A criança como maior vítima
Félix observa: “Por trás dos números e das disputas jurídicas, há sempre uma criança. E é ela, invariavelmente, a maior vítima dessa forma de violência psicológica. O conflito entre os adultos não deveria jamais se tornar uma arma contra o vínculo afetivo da criança com qualquer um de seus genitores”, diz.
“A sociedade precisa compreender que alienação parental não é briga de casal. É uma violência contra a criança. Quanto mais cedo esse fenômeno for reconhecido e combatido — dentro de casa, nas escolas, nos consultórios —, menos demandas chegarão ao Judiciário”, defende Félix. “O interesse da criança está acima do interesse dos adultos. Sempre. E é esse princípio que precisa guiar todas as decisões, dentro e fora da Justiça.”
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