CNJ, TJBA e MPBA reúnem lideranças em Salvador e preparam atualização da política contra intolerância religiosa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerrou nesta sexta-feira (18/09/2026), em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o Ministério Público da Bahia (MPBA), dois dias de escuta de lideranças religiosas, oficinas e diálogo institucional destinados a subsidiar a atualização da Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no Poder Judiciário. A programação, iniciada em 17/09/2026, reuniu cerca de 40 lideranças religiosas, incluiu escuta qualificada de 13 representantes e três oficinas com 28 participantes de diferentes setores, terminando com visita técnica ao Ilê Axé Opô Afonjá, terreiro fundado em 1910 e tombado pelo Iphan em 28/07/2000. O encontro ocorre em um contexto no qual dados do Disque 100 mostram crescimento das denúncias de intolerância religiosa no país e presença desproporcional de referências às religiões de matriz africana entre os registros nos quais a crença da vítima é identificada.
A ação recebeu o título “Justiça, Ancestralidade e Direito: Escuta do Observatório de Direitos Humanos aos Povos e Comunidades de Terreiro e Matriz Africana” e teve atividades nas sedes do MPBA e do TJBA. Segundo a publicação oficial da Corte baiana, a finalidade imediata é produzir um documento norteador para a revisão da política judiciária sobre liberdade religiosa. A publicação consultada, porém, ainda não apresenta o texto desse documento, prazo de conclusão, metas quantitativas, orçamento, indicadores de avaliação ou cronograma para eventual implementação das propostas.
A visita ao Ilê Axé Opô Afonjá acrescentou uma dimensão histórica ao encontro. O Judiciário que hoje busca estruturar mecanismos de proteção atua em um país no qual normas estatais do passado chegaram a enquadrar práticas associadas às religiosidades afro-brasileiras como espiritismo, magia ou curandeirismo. Essa trajetória ajuda a explicar por que a atual discussão não se limita à liberdade abstrata de crença, mas alcança acesso à Justiça, tratamento institucional, proteção dos territórios, preservação do patrimônio cultural e enfrentamento de formas de discriminação que atingem comunidades de matriz africana.
Encontro reúne três dimensões diferentes de participação
Os números divulgados sobre a programação referem-se a etapas distintas e não devem ser somados nem tratados como um único universo. O TJBA informa que a iniciativa reuniu cerca de 40 líderes religiosos ao longo dos dois dias; dentro desse conjunto ocorreu uma escuta qualificada de 13 lideranças. Separadamente, as oficinas tiveram 28 participantes, incluindo lideranças, especialistas, representantes do Sistema de Justiça, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Os três grupos de trabalho receberam os títulos “Quando o terreiro chega à Justiça: caminhos, portas e travessias”, “Defesa dos territórios, da ancestralidade e da vida: acesso à justiça por meio da proteção em rede” e “Respeito às pessoas e comunidades de religião de matriz africana nos espaços da Justiça”. Foram discutidos acesso institucional, acolhimento, proteção territorial, aproximação entre comunidades e Judiciário, respeito às práticas religiosas e respostas à intolerância.
As oficinas integram o Programa Justiça Plural, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Criado em 2024, o programa busca fortalecer a atuação do Judiciário em direitos humanos e ampliar o acesso à Justiça de populações que enfrentam barreiras históricas, sociais e econômicas.
Política nacional do Judiciário existe desde 2022
A discussão realizada em Salvador não parte de um vazio normativo. A Resolução CNJ nº 440, de 7 de janeiro de 2022, instituiu a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no Poder Judiciário. O ato permanece vigente e estabelece como diretrizes o reconhecimento da diversidade religiosa, ações contra a intolerância, respeito ao direito de não professar religião e adoção de medidas administrativas de promoção do pluralismo.
A resolução também prevê que escolas judiciais possam promover formação sobre o tema e determina ao CNJ o acompanhamento da implementação da política, inclusive mediante coleta de dados processuais relacionados à discriminação e à intolerância religiosa, coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias. Esse dispositivo é particularmente relevante para avaliar a política em termos concretos: sem séries estatísticas consistentes sobre denúncias que chegam ao Judiciário, processos, decisões e desfechos, torna-se mais difícil medir efetividade.
Em 2026, a política continuou formalmente inserida na reorganização das políticas judiciárias nacionais promovida pelo Conselho. Paralelamente, o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), criado pela Resolução nº 490, de 08/03/2023, mantém atribuições para elaborar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema de Justiça relacionadas à equidade racial.
O conselheiro Fabio Francisco Esteves, participante da agenda em Salvador e coordenador do Fonaer, relacionou a escuta à necessidade de construir uma jurisdição capaz de responder às violências enfrentadas por comunidades de matriz africana. Na mesma direção, a juíza auxiliar da Presidência do STF Franciele Pereira do Nascimento sustentou que a formulação de políticas públicas depende de contato direto com a realidade das pessoas atingidas.
“Não há como pensar a política pública sem necessariamente estar conectada com a realidade das pessoas”, afirmou Franciele Pereira do Nascimento.
Constituição protege crença, cultos, locais religiosos e liturgias
A proteção jurídica antecede as políticas administrativas do CNJ. O artigo 5º, inciso VI, da Constituição de 1988 estabelece que a liberdade de consciência e de crença é inviolável, assegura o livre exercício dos cultos e determina proteção legal aos locais de culto e às liturgias. O inciso VIII protege ainda contra privação de direitos por motivo de crença religiosa, dentro dos limites definidos pela própria Constituição.
O Estatuto da Igualdade Racial — Lei nº 12.288/2010 — dedica dispositivos específicos às religiões de matriz africana. O artigo 24 abrange práticas de culto, festividades, manutenção de lugares religiosos, utilização de objetos associados à religiosidade, produção de publicações e comunicação ao Ministério Público diante de práticas de intolerância, entre outras garantias.
Em 29/11/2024, o Decreto nº 12.278 instituiu a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana. O plano federal para 2025-2026 foi organizado em três eixos: direitos socioculturais e cidadania, enfrentamento ao racismo religioso e fortalecimento territorial e inclusão produtiva. O decreto prevê também produção de estatísticas integradas, formação de agentes públicos, protocolos de segurança e proteção dos territórios.
A agenda do Judiciário, portanto, insere-se em uma estrutura mais ampla de políticas públicas. Um dos desafios será identificar como o documento em preparação pelo CNJ dialogará, na prática, com políticas federais, estaduais e municipais e com a atuação de Ministério Público, polícias, defensorias e demais serviços públicos.
Racismo religioso e intolerância religiosa não são expressões perfeitamente equivalentes
A expressão intolerância religiosa possui alcance amplo e descreve discriminação, hostilidade ou violência em razão da religião ou crença de uma pessoa ou comunidade. Pode atingir integrantes de qualquer tradição religiosa ou mesmo pessoas sem religião.
O conceito de racismo religioso, por sua vez, tem sido empregado por pesquisadores, movimentos sociais e pelo próprio poder público para interpretar especificamente agressões às religiões de matriz africana quando a hostilidade religiosa se articula com elementos de racialização, origem africana, ancestralidade, territórios sagrados, símbolos e práticas culturais afro-brasileiras. Guia publicado pelo Ministério da Igualdade Racial vincula o conceito à demonização dessas tradições e à dimensão histórica do racismo antinegro.
Há uma distinção jurídica importante. A legislação penal brasileira não cria um delito autônomo denominado simplesmente “racismo religioso”. O artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, na redação dada pela Lei nº 9.459/1997, pune quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena básica de reclusão de um a três anos e multa. Desde a Lei nº 14.532/2023, a legislação também prevê consequências específicas para determinadas formas de divulgação e para quem impede ou emprega violência contra manifestações ou práticas religiosas. A tipificação concreta depende, portanto, da conduta apurada e das circunstâncias do caso.
Disque 100 registrou 2.472 denúncias de intolerância religiosa em 2024
Os dados disponíveis ajudam a dimensionar o problema, embora exijam cautela metodológica. O Disque 100 registrou 2.472 denúncias de intolerância religiosa em 2024, contra 1.481 em 2023, aumento de 66,8%. Na Bahia foram contabilizadas 175 denúncias, quarto maior número absoluto entre as unidades da Federação naquele levantamento, atrás de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Entre as religiões identificadas nos registros de 2024, apareciam 151 ocorrências relacionadas à Umbanda e 117 ao Candomblé, além de 21 classificadas como outras religiosidades afro-brasileiras. A principal limitação estatística é expressiva: em 1.842 das 2.472 denúncias, a religião da pessoa atingida não foi informada. Assim, os números por tradição religiosa não podem ser interpretados como retrato completo da distribuição nacional das vítimas.
Dados divulgados em janeiro de 2026 registraram 2.774 denúncias entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, das quais 211 na Bahia. Nos registros com identificação religiosa, apareciam 228 referentes à Umbanda, 161 ao Candomblé, 47 conjuntamente classificados como Umbanda e Candomblé e 40 referentes a outras religiosidades afro-brasileiras. Como esse levantamento cobre aproximadamente 13 meses, ele não deve ser comparado diretamente com um ano-calendário sem ajuste temporal.
Escuta revela denúncias que ainda dependem de apuração individual
Durante os encontros em Salvador, lideranças relataram experiências em delegacias, escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos. Mãe Baiana de Oyá, por exemplo, declarou ter sofrido violência institucional após o incêndio de seu terreiro e afirmou não ter recebido atendimento em uma delegacia de Brasília. Também relatou situações envolvendo crianças impedidas de frequentar escolas com fios de conta e idosos submetidos a discriminação em serviços de saúde.
Essas manifestações constituem relatos atribuídos às participantes da escuta. A publicação oficial consultada não apresenta boletins de ocorrência, processos, procedimentos administrativos, decisões ou outros documentos que permitam verificar individualmente cada episódio. Jornalisticamente, portanto, devem permanecer identificados como denúncias ou relatos, e não como fatos definitivamente comprovados.
Outro participante, Baba Hendrix de Orunmilá, empregou a expressão “cristianocentrismo institucional” para caracterizar situações nas quais valores cristãos funcionariam, em sua avaliação, como parâmetro para interpretar práticas de outras tradições. Trata-se de uma formulação apresentada pelo líder religioso durante o encontro, não de uma conclusão institucional do TJBA ou do CNJ.
Bahia possui trajetória pioneira de especialização institucional
A escolha da Bahia para a escuta também se relaciona a uma trajetória específica do Sistema de Justiça local. Em 1997, o MPBA criou, por designação do então procurador-geral de Justiça, a primeira Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa do país. Em 2016, quase duas décadas depois, o Conselho Nacional do Ministério Público expediu recomendação orientando a criação de estruturas especializadas semelhantes.
No Judiciário estadual, outro avanço institucional ocorreu em 14/11/2025, quando o Pleno do TJBA aprovou por unanimidade a atribuição de competência exclusiva à 9ª Vara Criminal de Salvador para processar e julgar crimes de ódio, incluindo infrações previstas na Lei nº 7.716/1989 e casos relacionados à discriminação religiosa.
Essas especializações podem favorecer concentração de conhecimento técnico e uniformização de procedimentos, mas sua efetividade somente pode ser aferida a partir de informações como volume de casos recebidos, tempo de tramitação, decisões, arquivamentos, condenações, absolvições e capacidade de atendimento. A existência de uma unidade especializada, isoladamente, não demonstra redução da violência ou superação das dificuldades de acesso à Justiça.
Passado jurídico brasileiro ajuda a compreender a dimensão estrutural do problema
A distância entre a proteção constitucional contemporânea e a atuação estatal do passado é significativa. O Código Penal de 1890, promulgado dois anos após a Abolição, criminalizava no artigo 157 a prática do “espiritismo”, da “magia” e de “sortilégios” em determinadas circunstâncias e, no artigo 158, o chamado curandeirismo.
Estudos produzidos no âmbito do próprio MPBA relacionam esses dispositivos e outras formas históricas de controle a práticas que atingiram religiões de matriz africana. A interpretação histórica exige cuidado: o texto do Código não mencionava nominalmente o candomblé no artigo 157, mas categorias jurídicas e policiais daquele período foram utilizadas no contexto de repressão de manifestações religiosas afro-brasileiras.
É nesse contexto que ganha significado a declaração do desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, presidente da Comissão Permanente de Igualdade, Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos do TJBA. Durante a visita, ele contrapôs esse passado à presença contemporânea do Oxe de Xangô no átrio principal da sede do Tribunal, apresentado como símbolo do respeito institucional às religiões de matriz africana.
O gesto possui dimensão simbólica. A avaliação de mudança institucional, contudo, precisa incluir indicadores concretos: como denúncias são recebidas, como vítimas são acolhidas, quanto tempo os processos levam, que formação recebem magistrados e servidores e quais mecanismos são utilizados para proteger pessoas e territórios.
Ilê Axé Opô Afonjá reúne religião, memória e patrimônio cultural
O Ilê Axé Opô Afonjá foi fundado em 1910 por Eugênia Anna dos Santos, Mãe Aninha, a partir de um grupo ligado à tradição da Casa Branca do Engenho Velho. De rito Ketu e tradição Nagô, consolidou-se como uma das referências históricas do candomblé na Bahia.
O tombamento federal ocorreu em 28/07/2000. Segundo registro da Secretaria de Cultura da Bahia, a área possui cerca de 39 mil m², reúne edificações religiosas e residenciais, espaços de preservação cultural, vegetação e equipamentos comunitários. O reconhecimento patrimonial protege não apenas construções, mas um território cuja materialidade está ligada à continuidade das práticas religiosas e da memória da comunidade.
A casa foi conduzida por figuras centrais na história do candomblé, entre elas Mãe Aninha, Mãe Bada, Mãe Senhora, Mãe Ondina e Mãe Stella de Oxóssi. A atual ialorixá, Ana Verônica Bispo dos Santos, Mãe Ana de Xangô, foi escolhida para a sucessão em dezembro de 2019, depois da morte de Mãe Stella, ocorrida em 2018, e tomou posse formalmente em 16/06/2022.
Na visita desta sexta-feira, Mãe Ana definiu a presença das instituições como demonstração de apoio e reafirmou simultaneamente igualdade e diversidade religiosa:
“Nós precisamos prevalecer e colocar em prática a consciência de que todos somos iguais como seres humanos, mas temos direito de seguir o caminho de uma religião que nos pertence.”
Mudança de paradigma é defendida por integrantes do Sistema de Justiça
O presidente do TJBA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, afirmou durante a programação que ataques a espaços religiosos devem ser compreendidos dentro do problema do racismo estrutural e apontou como respostas institucionais a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, o alinhamento com o Fonaer, a capacitação de pessoal e o aperfeiçoamento do acolhimento jurisdicional.
O Fonaer, instalado em 2023, possui caráter nacional e permanente e foi criado para elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do Sistema de Justiça quanto à equidade racial. A existência do fórum fornece uma estrutura institucional na qual as propostas colhidas em Salvador poderão, conforme as decisões futuras do CNJ, ser articuladas com outras políticas de equidade racial.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ José Gomes de Araújo Filho, também participante da visita, definiu a atividade como oportunidade para ouvir integrantes das comunidades e produzir políticas judiciárias efetivas para terreiros de diferentes regiões do Brasil.
O que pode mudar no curto, médio e longo prazo
No curto prazo, o resultado objetivamente anunciado é a preparação do documento que deverá orientar a atualização da política instituída em 2022. O conteúdo final permitirá verificar quais demandas apresentadas pelas comunidades foram incorporadas e se haverá novos procedimentos para acolhimento, formação, registro de ocorrências, coleta de dados ou relacionamento entre tribunais e povos de terreiro.
No médio prazo, a relevância dependerá da implementação. A Resolução nº 440 já prevê formação e produção de dados; o Decreto nº 12.278/2024 também determina ações de enfrentamento ao racismo religioso, formação de agentes públicos, integração estatística e proteção territorial. O desafio institucional será transformar essa arquitetura normativa em fluxos compatíveis entre Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, evitando sobreposição sem coordenação.
No longo prazo, uma política efetiva teria de ser avaliada por resultados verificáveis: maior acesso das vítimas ao Sistema de Justiça, redução de barreiras de atendimento, respostas processuais mais consistentes, disponibilidade de dados comparáveis e eventual diminuição de ocorrências. Esses efeitos não podem ser atribuídos antecipadamente ao encontro de Salvador; dependem das decisões subsequentes, dos recursos empregados e da execução pelas instituições responsáveis.
Lacunas documentais e questões que permanecem abertas
A pesquisa permite identificar pontos que ainda exigem acompanhamento. A principal lacuna é o próprio documento norteador: até a publicação consultada nesta sexta-feira, seu texto não havia sido divulgado. Também não foram apresentados metas, indicadores de desempenho, responsáveis por cada eventual ação, orçamento, calendário de implantação ou mecanismo público de acompanhamento.
Há uma segunda lacuna relacionada aos dados. A Resolução nº 440 determina coleta de informações processuais sobre intolerância e discriminação religiosa, enquanto o governo federal também prevê bases integradas. Será necessário verificar se a atualização criará metodologia padronizada capaz de relacionar, sem confundir, denúncias recebidas pelo Disque 100, registros policiais, procedimentos do Ministério Público, processos judiciais e respectivas decisões.
Uma terceira questão envolve o alcance das denúncias apresentadas na escuta. Relatos de discriminação em delegacias, escolas e unidades de saúde indicam temas para investigação e políticas públicas, mas cada episódio concreto demanda documentação própria. O encontro não substitui inquéritos, processos administrativos ou judiciais necessários para estabelecer autoria, materialidade e eventual responsabilidade.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 1890 — Código Penal da República: o Decreto nº 847 tipifica, entre outras condutas, práticas denominadas “espiritismo”, “magia”, “sortilégios” e curandeirismo; categorias posteriormente relacionadas por estudos históricos ao ambiente repressivo enfrentado pelas religiosidades afro-brasileiras.
- 1910 — Fundação do Ilê Axé Opô Afonjá: Mãe Aninha funda em Salvador a casa religiosa que se consolidaria como referência da tradição Ketu/Nagô.
- 1988 — Constituição Federal: o artigo 5º assegura liberdade de consciência, crença, culto e proteção aos locais religiosos e às liturgias.
- 1997 — Especialização do MPBA e alteração da Lei do Racismo: a Bahia cria a primeira Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa do país; no mesmo ano, a Lei nº 9.459 inclui expressamente a religião entre os fundamentos protegidos pelo artigo 20 da Lei nº 7.716.
- 28/07/2000 — Tombamento do Ilê Axé Opô Afonjá: o Iphan reconhece o terreiro como patrimônio cultural protegido federalmente.
- 2010 — Estatuto da Igualdade Racial: a Lei nº 12.288 estabelece garantias específicas ao livre exercício dos cultos de matriz africana.
- Dezembro de 2019 — Sucessão no Opô Afonjá: Mãe Ana de Xangô é escolhida para suceder Mãe Stella de Oxóssi.
- 07/01/2022 — Resolução CNJ nº 440: o Conselho institui a política nacional de liberdade religiosa e combate à intolerância no Judiciário.
- 16/06/2022 — Mãe Ana assume formalmente: Ana Verônica Bispo dos Santos toma posse na liderança do Ilê Axé Opô Afonjá.
- 08/03/2023 — Criação do Fonaer: o CNJ institui estrutura nacional permanente voltada à equidade racial no Sistema de Justiça.
- 29/11/2024 — Política Nacional para povos de terreiro: Decreto nº 12.278 cria política federal com eixo específico de enfrentamento ao racismo religioso.
- 2024 — Crescimento das denúncias: o Disque 100 registra 2.472 denúncias de intolerância religiosa, alta de 66,8% sobre 2023; a Bahia soma 175.
- 14/11/2025 — Especialização judicial em Salvador: o Pleno do TJBA aprova competência exclusiva da 9ª Vara Criminal para crimes de ódio abrangidos pela nova organização.
- Janeiro de 2025 a janeiro de 2026 — Novo levantamento: o Disque 100 registra 2.774 denúncias, sendo 211 na Bahia.
- 17 e 18/09/2026 — Justiça, Ancestralidade e Direito: CNJ, TJBA e MPBA promovem escuta, oficinas e debates em Salvador para subsidiar atualização da política judiciária.
- 18/09/2026 — Visita ao Ilê Axé Opô Afonjá: a programação é encerrada no terreiro, com participação de representantes do Sistema de Justiça e lideranças religiosas.

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