Torcedor é condenado por tentativa de homicídio após ataque a rival em Salvador; Outros dois júris têm penas de até 37 anos

Agos 28, 2026 - 23:00
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Torcedor é condenado por tentativa de homicídio após ataque a rival em Salvador; Outros dois júris têm penas de até 37 anos

O Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador condenou Daniel Sena Duarte a quatro anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Iuri Campos Freitas Souza. O crime ocorreu em 11 de novembro de 2018, no bairro da Calçada, em Salvador, em um episódio relacionado à rivalidade entre torcidas organizadas.

A sentença foi publicada em 17/08/2026. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva, após denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo, ambos do Ministério Público da Bahia (MPBA).

Além da pena de prisão, Daniel Sena Duarte ficou proibido de frequentar estádios em dias de jogos do Esporte Clube Bahia e do Esporte Clube Vitória, assim como locais públicos destinados à transmissão das partidas e pontos de concentração das respectivas torcidas.

Ataque ocorreu durante deslocamento para clássico

Segundo a denúncia, Daniel seguia para a sede da torcida organizada Bamor para acompanhar um clássico entre Bahia e Vitória quando o veículo ocupado pela vítima foi interceptado pelo automóvel em que ele estava.

Iuri Campos Freitas Souza utilizava uma camisa da torcida organizada Os Imbatíveis. Conforme as investigações, Daniel deixou o veículo e efetuou dois disparos de arma de fogo contra o torcedor rival.

A sentença registrou que o episódio ocorreu no contexto de rivalidade entre torcidas organizadas. A acusação sustentou que a conduta caracterizou tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe.

Quatro acusados foram absolvidos no mesmo julgamento

No mesmo julgamento, os jurados absolveram Adelmare Santana dos Santos, Talisson de Souza Brito, Iranilson Gomes dos Santos e Vitor Reis Dantas da acusação de participação na tentativa de homicídio.

O MPBA recorreu da absolvição de Adelmare Santana dos Santos, sob o entendimento de que ele, por conduzir o veículo utilizado por Daniel, teria contribuído para a ação criminosa destinada a matar Iuri Souza.

A decisão sobre o recurso deverá seguir a tramitação judicial própria. Enquanto isso, a condenação de Daniel permanece relacionada aos fatos reconhecidos no julgamento pelo Tribunal do Júri.

Homem é condenado a 11 anos por tentativa de feminicídio em Camaçari

Em outro julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Camaçari condenou, na terça-feira (25/08/2026), Ítalo Conceição dos Santos a 11 anos de prisão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Bruna Gabrielle dos Santos Santana.

Durante a sessão, os jurados acolheram a acusação apresentada pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues e reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima.

Segundo denúncia apresentada pelo MPBA, por meio do promotor de Justiça Bruno Sanfront, o crime ocorreu em 28 de setembro de 2019, em Barra do Pojuca, distrito de Camaçari. Ítalo teria atacado a vítima com diversos golpes de faca quando ela foi buscar o filho do casal, então com sete meses, para amamentá-lo.

Condenação prevê regime inicial fechado

A Justiça determinou que Ítalo Conceição dos Santos cumpra a pena em regime inicial fechado. A sentença também determinou a execução imediata da pena e expediu mandado de prisão contra o condenado.

O caso foi analisado pelo Tribunal do Júri em razão da acusação de tentativa de feminicídio. A decisão considerou as circunstâncias reconhecidas pelos jurados durante o julgamento.

O processo integra as ações do MPBA no Tribunal do Júri, que atua na acusação em casos submetidos ao julgamento popular. As decisões judiciais são resultado da análise dos fatos e das provas apresentadas nos respectivos processos.

Homem recebe pena de 37 anos e seis meses por feminicídio

Também na terça-feira (25/08/2026), o Tribunal do Júri da Comarca de Riachão do Jacuípe condenou Iranilton Dama Santos a 37 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de sua companheira, Neide Santos de Santana.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luciano Medeiros Alves da Silva. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, além da qualificadora do feminicídio e da causa de aumento de pena relacionada ao fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos da vítima.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPBA, Neide foi morta com um disparo de arma de fogo, em abril de 2025, dentro da residência da vítima, em Riachão do Jacuípe.

Investigação apontou motivação relacionada ao fim do relacionamento

De acordo com o promotor Luciano Medeiros, o crime teria sido motivado pela não aceitação do término do relacionamento e pela intenção de Neide Santos de buscar apoio policial para garantir medidas protetivas.

Na sentença, a Justiça também considerou as consequências do crime para os filhos da vítima ao estabelecer a pena. Iranilton deverá cumprir a condenação em regime fechado.

Os três julgamentos citados envolveram acusações distintas e foram analisados pelos respectivos Tribunais do Júri. As decisões resultaram em uma condenação por tentativa de homicídio em Salvador, uma condenação por tentativa de feminicídio em Camaçari e uma condenação por feminicídio em Riachão do Jacuípe, além de quatro absolvições no processo relacionado ao ataque entre torcedores.

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