EDITORIAL: Jeitinhos e penduricalhos
A precaução é oportuna, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário da corte
A Lei é um instrumento tão vilipendiado no cotidiano da República, a ponto de os próprios tribunais de Justiça ignorarem o espírito da norma, quando é da própria conveniência. O pagamento de supersalários, acima do teto constitucional, é exemplo pronto e acabado.
Coube ao ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal, botar ordem na bagunça. Depois de vetar o pagamento de penduricalhos que inflassem os salários de servidores públicos ao arrepio do teto constitucional, o ministro voltou à carga e proibiu o Congresso de apelar para o jeitinho.
A precaução é oportuna, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário da corte. Desde já, no entanto, vale a decisão complementar proferida nesta quinta-feira, quando Flávio Dino proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional
A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos.
A medida é moralizadora, bem fundamentada. E dificilmente será revogada pelo STF. Ainda bem.
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