Eleitores não podem ser presos a partir desta terça antes do segundo turno

Out 20, 2026 - 23:00
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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça antes do segundo turno

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A restrição, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem serem impedidos por detenções durante o período eleitoral.

A chamada imunidade eleitoral não é absoluta e não impede prisões em todas as circunstâncias. A legislação estabelece três exceções para os eleitores: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A regra se estende até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até terça-feira (27). O mesmo mecanismo de proteção foi aplicado antes do primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Quais são as exceções à regra?

A primeira exceção é a prisão em flagrante delito, que ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou é encontrada em circunstâncias previstas na legislação que caracterizam o flagrante.

A segunda possibilidade é o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nesses casos, a proteção eleitoral não impede a prisão determinada nos termos da lei para crimes nos quais não é permitido o pagamento de fiança.

A terceira exceção é o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Esse instrumento protege o eleitor contra violência ou ameaça que possa comprometer sua liberdade de votar, de não votar ou de manifestar sua escolha. O descumprimento da ordem judicial pode permitir a prisão durante o período de restrição.

O que acontece se um eleitor for preso?

Se uma pessoa for presa durante o período de proteção eleitoral em uma das situações previstas em lei, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caberá à autoridade judicial analisar a legalidade da detenção.

Caso a prisão seja considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura imediata e poderá responsabilizar quem realizou a detenção. A medida busca impedir que a restrição à liberdade seja utilizada de forma irregular para afastar eleitores das urnas.

Candidatos também têm proteção

A legislação eleitoral estabelece um período de proteção específico para candidatos. No segundo turno de 2026, aqueles que continuam na disputa não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, até 48 horas após o encerramento do pleito, em 27 de outubro.

Para os candidatos, a exceção prevista no Código Eleitoral é a prisão em flagrante delito. A regra procura evitar que detenções sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral ou prejudicar a participação dos concorrentes.

Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da medida. A prisão em flagrante, por si só, não significa que o candidato ficará automaticamente impedido de disputar a eleição. A possibilidade de candidatura depende das regras de elegibilidade e das circunstâncias jurídicas do caso.

Mesários e fiscais de partido

Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisões durante o exercício de suas funções nos dias de votação. Assim como ocorre com os candidatos, a garantia não impede a prisão em flagrante delito.

A previsão busca assegurar que os trabalhos eleitorais sejam realizados sem interferências indevidas, permitindo o funcionamento das seções e a fiscalização do processo de votação.

Por que existe a imunidade eleitoral?

A proteção prevista no Código Eleitoral tem como finalidade preservar o exercício do voto e evitar intimidações ou interferências indevidas no processo eleitoral. A regra não representa uma autorização para cometer crimes, mas uma restrição temporária às prisões e detenções, com exceções expressamente previstas na legislação.

A origem desse mecanismo remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932. A proteção foi concebida em um contexto de preocupação com a influência de chefes políticos locais, conhecidos como “coronéis”, sobre os eleitores. A medida buscava reduzir o risco de que detenções fossem usadas para intimidar cidadãos ou impedir sua participação nas eleições.

Calendário da proteção no segundo turno de 2026

  • Candidatos: proteção desde 10 de outubro até 27 de outubro, com exceção de prisão em flagrante delito.
  • Eleitores: proteção desde 20 de outubro até 27 de outubro, com as três exceções previstas no Código Eleitoral.
  • Segundo turno: domingo, 25 de outubro.

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