Inventário extrajudicial poderá ser feito sem pagamento prévio de ITCMD

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) não precise mais ser pago antes da realização de inventários extrajudiciais.
A mudança beneficia principalmente herdeiros que recebem bens, como imóveis, mas não possuem recursos financeiros imediatos para pagar o tributo. o inventário extrajudicial é realizado diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial.
Antes a comprovação do pagamento do ITCMD era obrigatória para a lavratura da escritura. Com a nova regra, o imposto continua obrigatória, mas deixa de ser uma condição para concluir a partilha. A medida altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e julho de 2026 foram realizadas 3,11 milhões de inventários extrajudiciais no país. Em 2025, foram 261,6 mil atos, o maior número da série histórica.
O advogado Gilberto Alvarenga, da OAB-RJ , explica que a resolução não estabelece um novo prazo nacional para o pagamento. O ITCMD continua sujeito à regras de cada estado e, em caso de atraso, podem ser aplicados juros e multas.
A escritura pode ser feita presencialmente ou pela plataforma e-Notariado. A assistência de advogado ou defensor público permanece obrigatória.
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