Moraes proíbe acampamentos na Praça dos Três Poderes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado (26.jul.2025) a proibição de qualquer acampamento em um raio de 1 km da Praça dos Três Poderes, da Esplanada dos Ministérios e de quartéis das Forças Armadas, em Brasília. Segundo o magistrado, a decisão busca prevenir novos episódios semelhantes ao 8 de Janeiro.
“Para garantir a segurança pública e evitar novos eventos criminosos semelhantes aos atos golpistas ocorridos em 8/1/2023, determino a proibição de qualquer acampamento em um raio de 1 km da Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e, obviamente, em frente aos quartéis das Forças Armadas”, afirmou Moraes. Leia a íntegra do documento (PDF – 50 MB).
A medida foi uma decisão complementar à ordem de Moraes para que o deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) deixasse o acampamento que iniciou na tarde de 6ª feira (25.jul) na Praça dos Três Poderes, em frente à sede da Corte. A pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), o ministro determinou que a PF (Polícia Federal) intimasse o governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), para remoção imediata do congressista do local.
Conhecido aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o congressista protestou contra as decisões recentes do STF ao montar uma barraca de acampamento na praça e ao colocar um esparadrapo tapando a boca. Vestindo uma camiseta com a bandeira de Israel, ele declarou estar em “jejum de palavras”.
Em 18 de julho, Moraes mandou por tornozeleira eletrônica em Bolsonaro como medida cautelar. O ex-presidente é réu em ação penal no STF que investiga o núcleo central na tentativa de golpe de Estado em 2022. Caso seja condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado, a pena pode passar de 40 anos de prisão.
ANÁLISE ANDRÉ MARSIGLIA
Professor de direito constitucional, advogado e articulista do Poder360, André Marsiglia avaliou que a decisão de Moraes é “juridicamente errada”. Para o especialista, os inquéritos conduzidos pelo ministro do STF servem para emissão de “ordens contra qualquer pessoa, em qualquer contexto”.
A análise de Marsiglia foi publicada em uma postagem no X. O profissional também menciona que o direito à reunião está no art. 5 da Constituição Federal.
A carta magna determina o seguinte: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Marsiglia declara que a intimação de Ibaneis também seria irregular, porque uma ordem judicial não poderia violar decisões administrativas.
“O governador não é empregado do STF e não pode ter suas decisões administrativas ou escolhas funcionais impostas por ordem judicial”, escreveu o advogado.
Moraes havia determinado o afastamento do governador do Distrito Federal em janeiro de 2023, logo depois dos ataques de 8 de Janeiro.
André Marsiglia mostrou que a decisão de Moraes trouxe um erro de português/digitação na redação do texto.
- como foi escrito – “A ordem dever ser realizada imediatamente”;
- provável forma correta – “A ordem deve ser realizada imediatamente”.
O magistrado cometeu outras gafes de português durante a semana. O texto que deu uma advertência a Bolsonaro sobre manifestações à imprensa trocava “mas” por “mais” em um trecho.
A frase foi corrigida em seguida, mas ainda ficou sem o acréscimo de uma vírgula necessária:
- 1ª versão – “A Justiça é cega mais não é tola”;
- 2ª versão – “A Justiça é cega mas não é tola”;
- sem erro de português – “A Justiça é cega, mas não é tola”.
“Mais” indica quantidade. “Mas” equivale a “porém”. Nesse caso, deve vir com vírgula por iniciar uma oração adversativa.
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