Nova lei obriga uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores e amplia proteção a mulheres
A Lei 15.383/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica. A norma foi publicada na sexta-feira (10/04/2026) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
O texto estabelece que a medida deve ser aplicada sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, ampliando os mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira.
A nova lei também autoriza delegados a determinarem o uso do equipamento em locais sem juiz, além de ampliar recursos públicos para aquisição de dispositivos de monitoramento.
Aplicação imediata e atuação de delegados
Com a nova legislação, o uso da tornozeleira passa a ser obrigatório em situações de risco, com aplicação imediata como medida protetiva.
Em municípios que não são sede de comarca, delegados de polícia poderão determinar a utilização do dispositivo, medida que antes dependia exclusivamente de decisão judicial.
Nesses casos, a decisão deverá ser comunicada ao Judiciário em até 24 horas, para análise e eventual manutenção da medida, com ciência ao Ministério Público.
Monitoramento e dispositivo de alerta
A lei prevê que, além da tornozeleira, a vítima receba um dispositivo de segurança capaz de emitir alertas em caso de aproximação do agressor.
O sistema utiliza geolocalização para monitorar o cumprimento das medidas protetivas, permitindo resposta mais rápida em situações de risco.
A norma também estabelece prioridade para o uso do equipamento em casos de descumprimento de medidas protetivas já existentes.
Aumento de penas e mudanças na legislação
A legislação altera a Lei Maria da Penha ao prever aumento de pena para quem descumprir medidas protetivas, com acréscimo de um terço à metade sobre a punição atual.
Entre as condutas punidas estão violação de áreas de restrição, retirada ou dano ao equipamento de monitoramento sem autorização judicial.
Caso haja decisão pela retirada da tornozeleira, o juiz deverá justificar formalmente os motivos, conforme determina o texto.
Recursos e políticas públicas
A nova lei amplia de 5% para 6% os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados ao combate à violência contra a mulher.
Os valores poderão ser utilizados para compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de alerta, além de outras ações de proteção.
A norma também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de vítimas, com previsão de expansão do atendimento.
Objetivos da nova legislação
A medida tem como foco o enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio, por meio do fortalecimento das ferramentas de prevenção e resposta.
Entre os objetivos estão reduzir o tempo de resposta das autoridades, ampliar o controle das medidas protetivas e prevenir novas agressões.
A legislação também prevê o fortalecimento de campanhas informativas sobre direitos das vítimas, funcionamento das medidas protetivas e atuação das forças de segurança.
*Com informações da Agência Senado.
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