Senado aprova programa de incentivo ao primeiro emprego para jovens de 18 a 29 anos
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27/05/2026) o projeto de lei que cria o Programa Contrato de Primeiro Emprego, voltado à inserção de jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho formal. A proposta beneficia pessoas que nunca tiveram carteira assinada e prevê incentivos fiscais para empresas que realizarem contratações nessa modalidade. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.
O projeto de lei PL 5.228/2019 estabelece medidas de estímulo à contratação de jovens sem experiência profissional formal, incluindo redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e diminuição da contribuição patronal à Previdência Social. A proposta é de autoria do senador Irajá.
Segundo o texto aprovado, o objetivo é ampliar o acesso de jovens ao mercado de trabalho diante das dificuldades enfrentadas por quem busca a primeira oportunidade de emprego formal no país.
Projeto prevê redução de FGTS e contribuição previdenciária
O programa estabelece incentivos financeiros para empresas que aderirem ao modelo de contratação do primeiro emprego. De acordo com a proposta, a alíquota do FGTS paga pelo empregador será reduzida conforme o porte da empresa.
Para microempresas, a alíquota cairá de 8% para 2%. No caso de empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos, o percentual será reduzido para 4%. Já para as demais empresas, a alíquota ficará em 6%.
Além disso, a contribuição patronal destinada à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário do trabalhador contratado dentro do programa. A medida busca diminuir os custos trabalhistas e estimular a abertura de vagas formais para jovens sem experiência profissional.
Jovens matriculados em cursos poderão participar do programa
O texto determina que os participantes deverão estar matriculados em cursos de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Também poderão participar aqueles que já concluíram o ensino superior ou cursos profissionalizantes.
Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogados até três vezes, dentro do limite máximo de 24 meses. O projeto também permite que a contratação seja convertida em vínculo permanente a qualquer momento.
Segundo defensores da proposta, o programa busca ampliar oportunidades para jovens que enfrentam dificuldades de inserção no mercado formal devido à exigência de experiência prévia por parte das empresas.
Autor do projeto afirma que medida pode beneficiar milhões de jovens
Durante a votação, o senador Irajá afirmou que a aprovação representa uma medida voltada à inclusão de jovens no mercado de trabalho formal. Segundo ele, o projeto poderá beneficiar cerca de 10 milhões de jovens brasileiros.
— “Os adolescentes e os jovens almejam ter uma profissão, ter independência financeira e poder ajudar no orçamento doméstico da família. Hoje, eles não têm nenhum tipo de perspectiva, porque o próprio mercado de trabalho usa como justificativa [para não contratá-los] o argumento de que esses jovens não têm experiência profissional” — declarou o parlamentar.
O senador também questionou a dificuldade enfrentada por jovens em obter experiência profissional sem acesso prévio ao mercado de trabalho. Para ele, a proposta busca enfrentar esse ciclo e ampliar oportunidades de contratação formal.
Senado manteve foco do projeto em jovens sem experiência formal
O projeto já havia sido aprovado anteriormente pelo Senado, mas retornou para nova análise após alterações realizadas na Câmara dos Deputados. O relator da matéria nesta etapa foi o senador Renan Calheiros.
Renan retirou trechos incluídos pelos deputados federais que criavam incentivos para contratação de trabalhadores com mais de 50 anos desempregados há mais de 12 meses. Segundo o relator, a inclusão dessa modalidade alterava o foco original da proposta.
As demais mudanças feitas pela Câmara foram mantidas no texto final aprovado pelo Senado. O projeto também passou a ser chamado de Lei Bruno Covas, em referência ao ex-prefeito de São Paulo Bruno Covas, que faleceu em 2021.
*Com informações da Agência Senado.
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