Reta final da campanha: propaganda no rádio e TV termina nesta quinta-feira

Set 30, 2026 - 11:00
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Reta final da campanha: propaganda no rádio e TV termina nesta quinta-feira
Com a aproximação das eleições de 2026 e a pré-campanha já movimentando partidos e pré-candidatos, as redes sociais voltam a ocupar papel central na disputa eleitoral. Plataformas como Instagram, Facebook, TikTok, X (antigo Twitter), YouTube e aplicativos de mensagens devem concentrar grande parte das estratégias de comunicação dos candidatos, mas o uso desses canais é cercado por regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Neste ano, uma das principais novidades é a aplicação, pela primeira vez em uma eleição geral, das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. As regras foram adotadas inicialmente nas eleições municipais de 2024 e atualizadas para o pleito de 2026. O objetivo é combater a desinformação, impedir a circulação de conteúdos manipulados e garantir maior transparência na propaganda política digital. ## Propaganda na internet só começa em 16 de agosto De acordo com a Resolução TSE nº 23.610, a propaganda eleitoral na internet somente será permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, candidatos e partidos devem respeitar as regras da pré-campanha, que possuem limitações quanto aos pedidos explícitos de voto. Após o início oficial da campanha, será possível divulgar propostas, realizar transmissões ao vivo, publicar conteúdos eleitorais e contratar impulsionamento de publicações, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas. ## Disparo em massa continua proibido Uma das proibições mantidas para as eleições de 2026 é o envio em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagens ou outras plataformas digitais. A medida busca impedir o uso automatizado de sistemas capazes de distribuir milhares de mensagens simultaneamente, prática associada à disseminação de desinformação e ao uso irregular de bancos de dados de eleitores. ## Impulsionamento é permitido, mas deve ser identificado O impulsionamento de conteúdo — quando há pagamento para ampliar o alcance de uma publicação nas redes sociais ou em mecanismos de busca — continua autorizado. Entretanto, somente candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar esse tipo de serviço. Além disso, o conteúdo patrocinado deve ser claramente identificado como propaganda eleitoral paga. As plataformas que oferecem esse serviço também precisam atender às exigências da Justiça Eleitoral. ## Fake news podem gerar punições A Justiça Eleitoral mantém atenção especial ao combate às notícias falsas durante o período eleitoral. Publicações falsas, manipuladas ou descontextualizadas podem ser removidas por decisão judicial. Dependendo do caso, também podem ser concedidos direitos de resposta e aplicadas sanções aos responsáveis. Em situações mais graves, o descumprimento das regras poderá resultar até mesmo na cassação do registro ou do mandato do candidato beneficiado. ## Inteligência artificial terá regras mais rígidas Pela primeira vez em eleições para presidente, governador, senador e deputado, os conteúdos produzidos com inteligência artificial estarão sujeitos a regras específicas. Todo material criado ou alterado por IA deverá informar de maneira clara que foi produzido com essa tecnologia. A identificação é obrigatória para vídeos, imagens, áudios e textos gerados ou manipulados. O responsável pela propaganda também deverá informar qual tecnologia foi utilizada na produção do conteúdo. ## Deepfakes estão proibidos A resolução do TSE proíbe o uso de deepfakes durante todo o processo eleitoral. São considerados deepfakes os conteúdos em áudio ou vídeo produzidos por inteligência artificial capazes de alterar ou reproduzir, de forma hiper-realista, a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. A proibição vale tanto para conteúdos destinados a prejudicar quanto para favorecer qualquer candidatura. ## Restrições próximas ao dia da votação Outra medida prevista pelo TSE limita a divulgação de conteúdos sintéticos nos dias que antecedem a votação. Entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento da eleição, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou qualquer manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo que esses materiais estejam devidamente identificados. A restrição vale tanto para publicações gratuitas quanto para conteúdos impulsionados mediante pagamento. ## Objetivo é garantir transparência Com a ampliação do uso da inteligência artificial e das redes sociais nas campanhas eleitorais, a Justiça Eleitoral busca reduzir os riscos da desinformação e aumentar a transparência na comunicação política. As regras pretendem assegurar que o eleitor saiba identificar conteúdos produzidos por IA, diferenciar propaganda patrocinada de publicações espontâneas e reconhecer materiais manipulados, contribuindo para um ambiente eleitoral mais seguro e confiável (Foto Divulgação)

Bom dia,

VALE TUDO?

Homens usando camisas vermelhas foram vistos em frente à Escola Estadual América Sarmento Ribeiro, em Boa Vista, segurando cartazes com pedido de voto para a deputada federal Helena da Asatur (PSD), candidata ao Senado. O material não trazia a identidade visual oficial da campanha. Nos bastidores, a suspeita relatada à Coluna é de que a ação tenha sido montada por algum adversário para associar a candidata ao PT e provocar desgaste eleitoral. Na reta final, fica a pergunta: vale tudo para conquistar, ou tirar, um voto?

PEDIDO

A Parabólica não tem provas, mas, o mote para essa manifestação pode ter vindo de um pedido feito por um tradicional e respeitado líder histórico -o ex-vereador Titonho Biserra-, do PT que fez distribuir um vídeo pedindo votos para a candidata Helena da Asatur (PSD) para evitar a eleição de Nicolletti (PL), considerado pela esquerda como de extrema direita. Na peça, Titonho diz que Helena, enquanto deputada federal votou favorável à maioria das pautas do governo de Lula da Silva (PT).

CADASTRO
Mensagens que circulam no WhatsApp indicam a existência de uma estrutura de cadastramento de eleitores associada a um deputado estadual. Segundo relatos, após preencherem os dados em uma plataforma digital, as pessoas seriam convocadas para uma reunião, com a promessa de receberem de R$100 a R$ 300. Há relatos de práticas semelhantes envolvendo outros candidatos, com cifras ainda maiores. Se comprovada, a prática pode configurar captação ilícita de sufrágio, sujeita a multa e cassação do registro ou diploma. Com a palavra, os órgãos fiscalizadores.

BOATO
Um boato, que beira o absurdo, começou a circular no Cantá sobre o sigilo do voto. Uma suposta máquina, que custaria R$ 20 mil, seria capaz de revelar em quem cada eleitor votou a partir do CPF. Segundo relatos, a história estaria sendo disseminada por pessoas ligadas a um grupo político que apoia uma candidatura à Assembleia Legislativa. E, pasme, tem gente acreditando. Reforçando, a informação é falsa. A urna eletrônica não associa a identificação do eleitor ao voto registrado, portanto não é possível descobrir a escolha de cada pessoa.

RECURSO
O recurso do vereador Deyvid Carneiro (União Brasil) contra a cassação passou pelo crivo da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) e poderá ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso já havia chegado à Corte Superior por meio de uma tutela cautelar, quando o ministro Dias Toffoli chegou a suspender os efeitos da cassação, mas depois reconsiderou a decisão. Agora, o recurso especial que discute a condenação segue seu trâmite na Corte Superior Eleitoral.

PEDAGÓGICO

A Prefeitura de Boa Vista registrou quase R$ 7 milhões para a compra de materiais pedagógicos destinados à rede municipal de ensino. Uma única empresa ficou com os oito grupos do pregão. A ata vale por um ano e permite que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura faça aquisições até esse limite durante o período.

TRADIÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil para apurar a denúncia do líder yanomami Davi Kopenawa contra o Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA), em Boa Vista. Segundo a representação, a unidade impediu que uma criança yanomami voltasse à aldeia para receber tratamento tradicional e morrer junto da comunidade. O MPF ainda aguarda resposta a um ofício enviado sobre o caso.

ACORDO

Um acordo firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) busca reduzir conflitos entre ribeirinhos e empresas de pesca esportiva no rio Jufari, no Baixo Rio Branco, em Caracaraí. Assinado com três associações comunitárias da região e quatro empresas de turismo, o termo estabelece regras para a gestão compartilhada da atividade. Elas valem até a criação de uma unidade de conservação no local ou a edição de norma específica pelo Ibama ou Ministério da Pesca. O problema é saber de quem é a competência para disciplinar a ocupação da extensa área daquela região.

PRAZOS
A campanha entra na reta final nesta quinta-feira, 1º de outubro. Terminam amanhã a propaganda no rádio e na TV, o impulsionamento pago na internet e os comícios. O último comício pode avançar até as 2h de sexta, e os debates, até 7h. Também fica proibida a publicação de novos conteúdos alterados por tecnologia digital, inclusive inteligência artificial. Já na sexta-feira, 2, termina a propaganda eleitoral paga em jornais e revistas. No sábado, 3, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico serão permitidas somente até às 22h, assim como o uso de alto-falantes.

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