Soldado é condenado por chamar colega de “preto imundo” no quartel
Um soldado do Exército foi condenado por injúria racial após chamar um colega de “preto imundo” dentro de um quartel em Ponta Grossa, no Paraná. O episódio ocorreu em março de 2025, durante o período de internato do 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB).A condenação foi unânime pela Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Curitiba. A sentença foi proferida neste mês pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, após processo que durou pouco mais de um ano.Segundo a ação, os militares haviam acabado de fazer uma refeição no rancho do batalhão e se preparavam para entrar em forma. O acusado conversava com outro soldado quando percebeu a aproximação do comandante do pelotão.Um militar que estava próximo pediu que ele permanecesse em silêncio. O próprio ofendido reconheceu no processo que, naquele momento, deu um soco no ombro do colega para chamar sua atenção.Soldado reagiu após levar socoConforme os depoimentos reunidos no processo, o acusado empurrou o colega e disse: “cala a boca, preto imundo”. Outros recrutas presenciaram a situação e afirmaram em juízo que ouviram a expressão.
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Um dos depoimentos relata que o ofendido ficou inquieto após a ofensa, abaixou a cabeça e permaneceu em silêncio. Testemunhas o orientaram a procurar um superior para comunicar o ocorrido.Durante o processo, o militar que sofreu a ofensa reconheceu que errou ao dar o soco no colega. Disse, porém, que se sentiu ofendido pela referência à sua cor.Justiça considerou ofensa de conteúdo racialOs dois militares chegaram posteriormente a conversar e pedir desculpas um ao outro, segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM). O ofendido afirmou que eles retomaram a convivência e voltaram a se relacionar como colegas.O acusado também admitiu ter utilizado a expressão durante o interrogatório. Segundo ele, a fala ocorreu por impulso após o soco e o empurrão. O soldado afirmou que não havia pensado antes de falar, que não pretendia ofender o colega por sua cor e que se arrependeu posteriormente.Para a Justiça Militar, porém, as circunstâncias do episódio não afastaram a caracterização do crime.Na sentença, o juiz federal da Justiça Militar Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Jr. apontou que eventuais provocações e xingamentos entre recrutas, assim como a agressão física praticada inicialmente pelo ofendido, não justificam uma expressão de conteúdo racial.Segundo a decisão, ao utilizar a frase “cala a boca, preto imundo”, o acusado atribuiu uma característica pejorativa ao colega em razão de sua cor, atingindo sua honra subjetiva.Perícia apontou semi-imputabilidadeDurante o processo, a defesa pediu uma perícia para avaliar a saúde mental do acusado. O pedido foi deferido após a análise de exames e do histórico de transtornos neurológicos na infância e na vida adulta.Os peritos concluíram que essas condições reduziram consideravelmente a capacidade do soldado de compreender a ilicitude do ato e de se autodeterminar. A capacidade, entretanto, não teria sido completamente eliminada.Por isso, o acusado foi considerado semi-imputável. A condição levou à redução de dois terços da pena. A pena-base, estabelecida em dois anos de reclusão, foi reduzida para oito meses de detenção.O Conselho Permanente de Justiça entendeu que não seria necessária a substituição da pena por medida de segurança com tratamento ambulatorial. A decisão considerou, entre outros fatores, o arrependimento demonstrado pelo réu e o fato de ele já buscar acompanhamento médico voluntariamente.A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
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