STF assume investigação da Fames-19 sobre Ricardo Ayres e mantém apuração contra demais alvos no STJ

Mai 30, 2026 - 06:00
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STF assume investigação da Fames-19 sobre Ricardo Ayres e mantém apuração contra demais alvos no STJ

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a investigação envolvendo o deputado federal Ricardo Ayres passe a ser conduzida sob supervisão da Suprema Corte. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 29, no julgamento da Reclamação 84.434, que discutia a competência para apurar fatos relacionados ao parlamentar.

Ao analisar o caso, Dino julgou a reclamação parcialmente procedente e manteve a validade da busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em um imóvel funcional ocupado pelo deputado em Brasília. No entanto, determinou que os autos, documentos e materiais relacionados a Ricardo Ayres sejam transferidos ao STF para continuidade das investigações.

A decisão não afeta o restante da apuração conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça, que segue responsável pelos procedimentos envolvendo outros investigados, entre eles o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, deputados estaduais, empresários e servidores públicos citados no inquérito.

Segundo o ministro, o entendimento adotado pelo STF decorre de decisão recente da Corte que atribuiu ao Supremo a competência exclusiva para autorizar e supervisionar medidas cautelares probatórias realizadas em dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais ocupados por parlamentares federais.

Entendimento do STF

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que a prerrogativa de foro possui caráter institucional e busca proteger o exercício do mandato parlamentar. Por esse motivo, mesmo que a investigação trate de fatos supostamente ocorridos em período anterior ao mandato federal de Ricardo Ayres, a realização da busca em imóvel funcional ocupado por um deputado federal atrai a competência do STF.

O ministro observou, entretanto, que a diligência foi realizada antes de o Supremo consolidar esse entendimento no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, concluído em 2025. Por essa razão, não reconheceu qualquer nulidade na operação nem determinou o descarte das provas obtidas.

“Não há que se falar de nulidade da diligência”, registrou Dino ao destacar que a medida foi executada antes da definição do novo entendimento pelo plenário da Corte.

Com isso, o ministro decidiu manter válidos os materiais já apreendidos e determinou apenas a transferência da supervisão da investigação referente ao deputado federal para o STF.

O que está sendo investigado

A investigação conduzida originalmente no STJ apura suspeitas de crimes como organização criminosa, corrupção passiva, peculato, fraude em licitações e lavagem de dinheiro.

Conforme descrito em decisões anteriores do STJ reproduzidas nos autos da reclamação, as apurações têm como foco contratos públicos celebrados pelo Governo do Tocantins, especialmente durante o período da pandemia de Covid-19. Os investigadores apontam suspeitas de desvios de recursos públicos em contratos de fornecimento de cestas básicas e em outras contratações realizadas pela administração estadual.

Os autos também citam suspeitas relacionadas a pagamentos de vantagens indevidas, movimentação de recursos em espécie e possível ocultação de patrimônio por meio de empreendimentos privados.

Competência do STJ é mantida para os demais investigados

Embora tenha assumido a supervisão da parte da investigação que envolve Ricardo Ayres, Flávio Dino deixou claro que os demais procedimentos permanecem sob responsabilidade do STJ.

Na decisão, o ministro destacou que os fatos atribuídos ao parlamentar remontam ao período em que ele exercia mandato de deputado estadual. O próprio STJ sustentava que, por essa razão, a competência para conduzir o caso permaneceria naquela Corte, com base em entendimentos recentes sobre foro por prerrogativa de função.

Ainda assim, Dino considerou que a existência de uma busca em imóvel funcional de deputado federal cria uma situação específica que justifica a atuação do STF.

“Todos os demais requerimentos e elementos de prova devem ser examinados perante o Tribunal de origem”, afirmou o ministro ao delimitar os efeitos da decisão.

Com a decisão, todo o material relacionado a Ricardo Ayres deverá ser autuado em procedimento específico no STF e encaminhado à Procuradoria-Geral da República para manifestação.

A partir de agora, caberá à Suprema Corte decidir sobre novas diligências, pedidos da investigação e eventuais desdobramentos envolvendo o parlamentar. Já as apurações referentes aos demais investigados continuam tramitando normalmente no STJ.

Até o momento, a decisão trata exclusivamente da definição da competência para condução da investigação e não representa julgamento sobre a responsabilidade dos investigados em relação aos fatos apurados.

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