TRE-RN nega derrubar perfil de Allyson e mantém cobertura da convenção

Agos 6, 2026 - 05:00
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TRE-RN nega derrubar perfil de Allyson e mantém cobertura da convenção

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou os principais pedidos de uma representação do Partido Novo (NOVO/RN) contra o pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União Brasil). Em decisão assinada nesta terça-feira (5) pelo relator, juiz Hallison Rêgo Bezerra, a Corte recusou derrubar o perfil oficial do pré-candidato no Instagram, rejeitou a retirada da cobertura da convenção do dia 26 de julho e afastou, por falta de provas, a acusação de engajamento artificial (o chamado “astroturfing”).

Das medidas requeridas pela legenda, apenas uma foi acolhida: a remoção de um vídeo específico, publicado no perfil @allysonbezerra.rn, por conter mensagem equivalente a pedido explícito de voto.

O que a Justiça recusou

O Partido Novo pedia, entre outros pontos, a desconstituição do perfil oficial de Allyson no Instagram e a remoção de todas as publicações e réplicas relacionadas ao ato de 26 de julho, realizado no Palácio dos Esportes Djalma Maranhão, em Natal. O relator considerou a derrubada do perfil uma medida desproporcional, já que, na análise preliminar, “apenas uma publicação apresenta conteúdo aparentemente ilícito”.

O magistrado também assentou que a cobertura jornalística do evento — feita por veículos de imprensa e blogs — está protegida pela liberdade de informação (arts. 5º, XIV, e 220 da Constituição) e não pode ser objeto de remoção. No mesmo sentido, entendeu que a simples convocação e divulgação de convenção partidária nas redes, sem pedido explícito de voto, é conduta lícita, respaldada pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e por precedentes recentes do próprio TSE.

Por fim, o TRE indeferiu o pedido de requisição de dados às plataformas sobre impulsionamento pago e sobre os administradores dos perfis, por não ver, neste momento, elementos que comprovem a alegada rede coordenada de engajamento artificial.

O ponto em que o Novo teve razão

O único pedido acolhido foi a remoção de um reel em que, sobre o palco, um painel de LED estampa a frase “#O POVO QUER ALLYSON GOVERNADOR”, com a legenda “AGORA É OFICIAL — Allyson candidato a governador do Rio Grande do Norte!”. Para o relator, esse conteúdo tem “carga semântica equivalente a pedido explícito de voto”, o que caracteriza, em juízo preliminar, propaganda eleitoral antecipada.

A ordem é para que o Instagram (Meta) retire a publicação em até 24 horas, em âmbito global, sob multa diária de R$ 10 mil e risco de crime de desobediência eleitoral. O pré-candidato ficou proibido de republicar o vídeo, sob multa de R$ 1 mil por dia. As demais publicações do perfil e a cobertura do evento permanecem no ar.

A defesa de Allyson

A defesa sustentou a improcedência da representação. Afirmou que o ato de 26 de julho foi a convenção do PSD, partido aliado, voltada à formação da coligação majoritária “Esperança e Trabalho” e à indicação de Zenaide Maia ao Senado — e que a participação de pré-candidatos em convenções de aliados é lícita e corriqueira. Destacou ainda que não houve pedido explícito de voto nem uso das “palavras mágicas”, elemento tido como indispensável para configurar a propaganda antecipada, e que o espaço público foi cedido formalmente, como permite a lei.

Contexto

Engenheiro civil e ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra disputa o Governo do RN em 2026. É apresentado como pré-candidato do União Brasil, à frente de uma ampla coligação que reúne, entre outros, MDB, Progressistas, Solidariedade e PSD. A convenção do Palácio dos Esportes, que lotou o ginásio, foi o momento de apresentação pública da chapa.

Esta é a segunda decisão recente da Justiça Eleitoral potiguar sobre a pré-campanha nas redes: em processo distinto, o TRE-RN já havia determinado a suspensão de perfis de apoio por indícios de propaganda antecipada, medida que vigora até 15 de agosto. O caso ainda não foi julgado no mérito. A Procuradoria Regional Eleitoral será ouvida antes de o processo retornar ao colegiado do TRE-RN para a decisão definitiva.

Processo: Representação nº 0600279-62.2026.6.20.0000 (TRE-RN) — decisão sem segredo de justiça.

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