Com urgência, Câmara de Palmas muda Lei Orgânica, revoga regras sobre crimes do prefeito e libera reeleição da Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Palmas aprovou, nesta quinta-feira, 26, durante sessões extraordinárias, projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, entre eles 78/2026, que revoga dispositivos que tratam da responsabilização do prefeito por crimes comuns, crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas.
Antes da apreciação do mérito, os vereadores aprovaram o regime de urgência para os processos, permitindo a tramitação acelerada das propostas. Também foram realizadas sessões extraordinárias da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou as pautas que seguiriam para votação ainda em primeiro turno no plenário.
O único voto oposto foi da vereadora Débora Guedes (Podemos), que se manifestou contra o pedido de dispensa de prazo no processo sobre os dispositivos de responsabilização do prefeito, também foi contrária à revogação. Segundo ela, a proposta deveria seguir o prazo constitucional regular de dez dias antes de ser submetida à votação.
“Esse processo precisa correr o prazo constitucional normal, que é de 10 dias. Quando fizemos a sessão extraordinária, no dia 29 de janeiro, foi retirado da pauta um pedido de emenda porque se entendeu que não havia urgência”, argumentou.
A parlamentar afirmou ainda que não teve acesso ao conteúdo completo do processo. “Eu ainda não tive acesso ao processo completo e preciso ter acesso antes dessa votação. Não vejo nenhuma urgência para que se dispense o prazo dessa emenda”, declarou.
O vereador Vinícius Pires (PL) estava ausente e não participou das votações.
Revogação de artigos
Entre os projetos aprovados está a proposta de emenda que revoga os artigos 74 e 75 da Lei Orgânica de Palmas. Os dispositivos tratavam dos procedimentos relacionados à responsabilização do prefeito.
Até então, o texto estabelecia que, nos casos de crimes comuns, o chefe do Executivo municipal seria submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, após admissão da acusação por dois terços dos vereadores. Já nas infrações político-administrativas, o julgamento caberia à própria Câmara Municipal, conforme normas previstas em legislação federal.
Os artigos também disciplinavam hipóteses de afastamento do prefeito durante a tramitação dos processos.
Reeleição da Mesa Diretora
Também foi aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, que altera o artigo 21 para permitir expressamente uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Câmara. O mandato permanece de dois anos, mas o novo texto autoriza a recondução na eleição subsequente, vedando um terceiro mandato seguido.
A justificativa apresentada é adequar a legislação municipal ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ADI 6688, relatada pelo ministro Gilmar Mendes que admite apenas uma reeleição consecutiva para cargos das Mesas Legislativas.
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