O ensaio geral do IVA: entenda a transição para o novo sistema tributário

Jan 7, 2026 - 15:00
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O ensaio geral do IVA: entenda a transição para o novo sistema tributário

O ano de 2026 marca o início da implantação do novo sistema tributário brasileiro, aprovado pela Emenda Constitucional 132/2023.

Desde 1º de janeiro começamos a testemunhar o nascimento do chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) composto por dois impostos (CBS e IBS) os quais substituirão gradualmente outros cinco tributos.

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) é composto por dois impostos (CBS e IBS), que substituirão gradualmente outros cinco tributos
Arquivo/GES O Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) é composto por dois impostos (CBS e IBS), que substituirão gradualmente outros cinco tributos

O PIS, a COFINS e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal. O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencente às esferas estadual e municipal.

Neste primeiro momento, alíquotas teste dos dois impostos entrarão em vigor. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá alíquota de 0,9%, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá alíquota simbólica de 0,1%.

O objetivo, neste momento, não será a arrecadação, mas sim a calibragem do sistema, assegurando aos contribuintes tempo adequado para a adaptação de processos e rotinas fiscais.

Assim, as empresas operarão em um cenário híbrido, ou seja, continuarão calculando PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, enquanto simultaneamente adaptam seus softwares para destacar o IBS e a CBS em suas notas fiscais.

Embora o destaque nas notas fiscais seja obrigatório, o impacto tributário será neutro, dado que as alíquotas de teste serão compensadas pelo que a empresa já paga de PIS e COFINS.

Vale lembrar que em 2026 também teremos a implementação do Imposto Seletivo (IS), apelidado como o “imposto do pecado”, e que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Com o objetivo de assegurar previsibilidade e evitar penalizações durante a fase de transição, foi instituído um período de dispensa da aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações.

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Durante os primeiros três meses do ano, eventuais falhas, omissões ou inconsistências no preenchimento das informações não ensejarão a aplicação de multas, desde que o contribuinte tenha atuado de boa-fé.

As mudanças também alcançarão outros públicos. A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes habituais de CBS ou de IBS, tais como prestadores de serviços, deverão também se inscrever no CNPJ para facilitar o controle fiscal.

Ademais, iniciar-se-á a coleta de dados para a futura tributação de imóveis e aluguéis de alta monta, que entrará em vigor plenamente em 2027. Serão tributadas pessoas físicas que vendam mais de três imóveis no ano ou que obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de imóveis.

As importações de bens e serviços também passarão a ser tributadas pela CBS e pelo IBS na entrada do produto no país, a fim de equalizar a tributação ao produto nacional.

Já do ponto de vista do setor público, o princípio da cobrança do imposto no destino, isto é, no local onde o produto é consumido, passará a equilibrar as receitas entre os entes federativos, reduzindo a chamada guerra fiscal.

Enfim, o certo é que este “ensaio geral para o IVA” será fundamental para calibrar as alíquotas futuras e garantir que quando a extinção dos impostos antigos começar de fato, o país esteja pronto para um sistema mais simples e transparente que levará ao fim do atual “manicômio tributário” ao qual empresas e consumidores têm sido submetidos ao longo dos últimos anos.

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